TJ-PI homologa concurso de cartórios
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) homologou, em sessão administrativa extraordinária realizada nesta quinta-feira (14), o concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do estado do Piauí regido pelo Edital nº 01/2013. O resultado final do concurso público foi publicado no Diário da Justiça nº 9712, de 21 de novembro de 23, por meio do Edital nº 48/23.
“Esse é um momento histórico para nosso Tribunal. Após muitas etapas, diversos recursos, sempre assegurando a ampla defesa e o contraditório, conseguimos concluir este, que foi um trabalho feito a muitas mãos. Sem o apoio de todos não estaríamos conseguindo mostrar este trabalho. Gratidão a meus pares, magistrados, servidores, enfim, a todos que integram nosso TJ-PI. Temos um compromisso grande com a sociedade e assim seguiremos com este propósito. Assim, portanto, declaro homologado o Concurso dos Cartórios do Piauí”, disse o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, ao proclamar o resultado da votação. A aprovação se deu por unanimidade.
“Desde sua realização, todas as gestões do Tribunal, desde 2013, sempre se empenharam para homologar este concurso, sem atropelar o devido processo legal. O TJ-PI nunca deixou de auxiliar a Comissão Organizadora, buscando tratar sobre todos os pleitos apresentados. Esta é uma grande vitória!”, acrescentou o desembargador Aderson Nogueira, presidente da Comissão Organizadora do Concurso.
Em breve, será publicado Edital disciplinando a realização das audiências públicas para escolha das serventias extrajudiciais pelos candidatos e o processo de recebimento do Título de Outorga de Delegação e de Investidura dos notários e registradores que exercerão a titularidade das serventias extrajudiciais do TJ-PI.
Momento histórico
Os desembargadores presentes à sessão plenária destacaram a importância homologação do concurso de cartório para o Tribunal de Justiça do Piauí e para a sociedade piauiense, e afirmaram tratar-se de um momento histórico para o TJ-PI. “Há muito tempo se vem trabalhando para a conclusão desse concurso, que proporcionará aos usuários um serviço de melhor qualidade. Nesse período, também foram realizados grandes esforços para a modernização do sistema cartório, de modo que será oferecido aos classificados um sistema com melhores condições”, afirmou o desembargador Ricardo Gentil, ex-corregedor geral da Justiça.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (06/06/2025 a 13/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0751562-58.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751562-58.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0751562-58.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente Conflito Negativo de Competência, para, no mérito, JULGÁ-LO PROCEDENTE, fixando-se então a competência do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Teresina (suscitado), para processar e julgar a Ação Penal nº 0861277-37.2024.8.18.0140.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado do Acórdão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição, na forma do voto do Relator.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800173-85.2021.8.18.0031 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800173-85.2021.8.18.0031RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800173-85.2021.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento e NEGAR-LHE PROVIMENTO do apelo, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Quanto aos honorários advocatícios, arbitro honorários recursais no percentual de 2%, totalizando 12%, no entanto, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, na forma do voto do Relator.
Placar
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3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0765780-28.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765780-28.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0765780-28.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento e negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a decisão agravada que deferiu tutela provisória para realização de novo exame psicológico, resguardado o direito da candidata à ampla defesa e ao contraditório.
Ademais, não fixados honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista que a decisão recorrida não arbitrou honorários sucumbenciais, na forma do voto do Relator.
Placar
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