TJ-PI homologa concurso de cartórios
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) homologou, em sessão administrativa extraordinária realizada nesta quinta-feira (14), o concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do estado do Piauí regido pelo Edital nº 01/2013. O resultado final do concurso público foi publicado no Diário da Justiça nº 9712, de 21 de novembro de 23, por meio do Edital nº 48/23.
“Esse é um momento histórico para nosso Tribunal. Após muitas etapas, diversos recursos, sempre assegurando a ampla defesa e o contraditório, conseguimos concluir este, que foi um trabalho feito a muitas mãos. Sem o apoio de todos não estaríamos conseguindo mostrar este trabalho. Gratidão a meus pares, magistrados, servidores, enfim, a todos que integram nosso TJ-PI. Temos um compromisso grande com a sociedade e assim seguiremos com este propósito. Assim, portanto, declaro homologado o Concurso dos Cartórios do Piauí”, disse o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, ao proclamar o resultado da votação. A aprovação se deu por unanimidade.
“Desde sua realização, todas as gestões do Tribunal, desde 2013, sempre se empenharam para homologar este concurso, sem atropelar o devido processo legal. O TJ-PI nunca deixou de auxiliar a Comissão Organizadora, buscando tratar sobre todos os pleitos apresentados. Esta é uma grande vitória!”, acrescentou o desembargador Aderson Nogueira, presidente da Comissão Organizadora do Concurso.
Em breve, será publicado Edital disciplinando a realização das audiências públicas para escolha das serventias extrajudiciais pelos candidatos e o processo de recebimento do Título de Outorga de Delegação e de Investidura dos notários e registradores que exercerão a titularidade das serventias extrajudiciais do TJ-PI.
Momento histórico
Os desembargadores presentes à sessão plenária destacaram a importância homologação do concurso de cartório para o Tribunal de Justiça do Piauí e para a sociedade piauiense, e afirmaram tratar-se de um momento histórico para o TJ-PI. “Há muito tempo se vem trabalhando para a conclusão desse concurso, que proporcionará aos usuários um serviço de melhor qualidade. Nesse período, também foram realizados grandes esforços para a modernização do sistema cartório, de modo que será oferecido aos classificados um sistema com melhores condições”, afirmou o desembargador Ricardo Gentil, ex-corregedor geral da Justiça.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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