TJ-PI ilumina o Palácio da Justiça de verde em alusão a “Campanha 24 h pelo Glaucoma”
Publicado por: Eliane Alves
Durante o mês de maio, o prédio Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), fica iluminado de verde em alusão a “Campanha 24h pelo Glaucoma”. Essa ação marca a adesão do TJ-PI a campanha de iniciativa do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) e da Sociedade Brasileira de Glaucoma (SBG).
O objetivo é a mobilização em torno da doença que afeta cerca de 1% a 2% da população mundial. Dia 26 de maio é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Glaucoma, instituído pela Lei nº 10.456/2002.
O glaucoma é uma doença crônica que atinge o nervo óptico, estrutura responsável por conectar o que o olho enxerga com o cérebro para formar a visão. A pressão intraocular elevada machuca o nervo óptico progressivamente e, infelizmente, não é possível recuperar as partes do nervo que foram lesadas. Assim, o glaucoma se não tratado corretamente pode levar a perda da visão permanente.
Quanto antes o diagnóstico, menores as chances de problemas na visão. O tratamento, geralmente, é mais simples e o controle do glaucoma se torna mais fácil nas fases iniciais.
O tratamento do glaucoma é comprovadamente eficaz consiste na redução dos níveis de pressão intraocular, que pode ser obtida através de: colírios, laser, cirurgias. Cada caso deve ser avaliado individualmente pelo médico oftalmologista para que se possa definir a abordagem de tratamento mais adequada.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
3ª Câmara Especializada Cível - Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 04/07/2025 a 11/07/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803965-08.2022.8.18.0065 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803965-08.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0803965-08.2022.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando-se a sentença, tão somente para afastar a condenação da autora, ora apelante, ao pagamento de multa por litigância de má-fé e, no mais, mantendo-se a sentença em seus demais termos. Deixo de majorar os honorários advocatícios nesta fase recursal, tendo em vista que, no caso, o recurso fora provido, restando ausente, assim, um dos requisitos autorizadores à majoração da verba sucumbencial recursal."
Placar
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