TJ-PI ilumina o Palácio da Justiça de verde em alusão a “Campanha 24 h pelo Glaucoma”
Publicado por: Eliane Alves
Durante o mês de maio, o prédio Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), fica iluminado de verde em alusão a “Campanha 24h pelo Glaucoma”. Essa ação marca a adesão do TJ-PI a campanha de iniciativa do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) e da Sociedade Brasileira de Glaucoma (SBG).
O objetivo é a mobilização em torno da doença que afeta cerca de 1% a 2% da população mundial. Dia 26 de maio é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Glaucoma, instituído pela Lei nº 10.456/2002.
O glaucoma é uma doença crônica que atinge o nervo óptico, estrutura responsável por conectar o que o olho enxerga com o cérebro para formar a visão. A pressão intraocular elevada machuca o nervo óptico progressivamente e, infelizmente, não é possível recuperar as partes do nervo que foram lesadas. Assim, o glaucoma se não tratado corretamente pode levar a perda da visão permanente.
Quanto antes o diagnóstico, menores as chances de problemas na visão. O tratamento, geralmente, é mais simples e o controle do glaucoma se torna mais fácil nas fases iniciais.
O tratamento do glaucoma é comprovadamente eficaz consiste na redução dos níveis de pressão intraocular, que pode ser obtida através de: colírios, laser, cirurgias. Cada caso deve ser avaliado individualmente pelo médico oftalmologista para que se possa definir a abordagem de tratamento mais adequada.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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