TJ-PI implanta comissão para regulamentar atuação do juiz das garantias na Justiça piauiense
Publicado por: Vanessa Mendonça
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador Sebastião Ribeiro Martins, instituiu, por meio da Portaria n. 5/2020, Comissão encarregada da elaboração de minuta de Resolução disciplinando a figura do juiz das garantias na Justiça de Primeiro Grau do Estado, estabelecendo suas atribuições, a distribuição de suas competências e dos juízes criminais e sua substituição.
A Comissão é presidida pelo desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, que integra a 2ª Câmara Especializada Criminal do TJ-PI, tendo ainda como membros os magistrados José Vidal de Freitas Filho, coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado do Piauí (GMF/TJPI) e relator da comissão; José Airton Medeiros, juiz auxiliar da Presidência do TJ-PI; Melissa Pessoa, juíza auxiliar da Vice-Presidência do TJ-PI; Manoel de Sousa Dourado, juiz auxiliar da Corregedoria; e Leonardo Brasileiro, presidente da Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi).
O prazo para a realização dos trabalhos da Comissão é de 15 dias, prorrogável por meio de ato da Presidência do TJ-PI. A criação do grupo leva em consideração à Lei n. 13.964/2019, de 24 de dezembro de 2019, que aperfeiçoou a legislação penal e processual penal brasileira e instituiu a figura do juiz das garantias.
O desembargador Sebastião Ribeiro Martins ressaltou que 71% das suas comarcas piauienses contam com apenas um juiz e, 76%, com tão somente um juiz criminal, o que revela a importância dos trabalhos desta Comissão.
Confira a Portaria Nº 5/2020 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 07 de janeiro de 2020, na íntegra.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 11/07/2025 a 18/07/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0826853-37.2022.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0826853-37.2022.8.18.0140
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Link do processo no PJE
0826853-37.2022.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
|
||||||||||||||||||
2 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0768278-97.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0768278-97.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0768278-97.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Julgo procedente o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitante, juízo do JECC de São João do Piauí, para processar e julgar para julgar e processar a Ação de Cobrança registrada sob o nº 0801439-81.2024.8.18.0135.
Cientifiquem-se os juízos suscitante e suscitado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição e proceda-se com o arquivamento."
Placar
|
||||||||||||||||||
3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0001169-64.2013.8.18.0042 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0001169-64.2013.8.18.0042RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0001169-64.2013.8.18.0042
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Voto pelo conhecimento do presente Recurso de Apelação para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença de origem que extinguiu o feito pela ocorrência da prescrição intercorrente."
Placar
|
||||||||||||||||||
4 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0759756-18.2023.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0759756-18.2023.8.18.0000
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Link do processo no PJE
0759756-18.2023.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
|