TJ-PI implanta comissão para regulamentar atuação do juiz das garantias na Justiça piauiense
Publicado por: Vanessa Mendonça
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador Sebastião Ribeiro Martins, instituiu, por meio da Portaria n. 5/2020, Comissão encarregada da elaboração de minuta de Resolução disciplinando a figura do juiz das garantias na Justiça de Primeiro Grau do Estado, estabelecendo suas atribuições, a distribuição de suas competências e dos juízes criminais e sua substituição.
A Comissão é presidida pelo desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, que integra a 2ª Câmara Especializada Criminal do TJ-PI, tendo ainda como membros os magistrados José Vidal de Freitas Filho, coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado do Piauí (GMF/TJPI) e relator da comissão; José Airton Medeiros, juiz auxiliar da Presidência do TJ-PI; Melissa Pessoa, juíza auxiliar da Vice-Presidência do TJ-PI; Manoel de Sousa Dourado, juiz auxiliar da Corregedoria; e Leonardo Brasileiro, presidente da Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi).
O prazo para a realização dos trabalhos da Comissão é de 15 dias, prorrogável por meio de ato da Presidência do TJ-PI. A criação do grupo leva em consideração à Lei n. 13.964/2019, de 24 de dezembro de 2019, que aperfeiçoou a legislação penal e processual penal brasileira e instituiu a figura do juiz das garantias.
O desembargador Sebastião Ribeiro Martins ressaltou que 71% das suas comarcas piauienses contam com apenas um juiz e, 76%, com tão somente um juiz criminal, o que revela a importância dos trabalhos desta Comissão.
Confira a Portaria Nº 5/2020 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 07 de janeiro de 2020, na íntegra.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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