TJ-PI implanta Juízo Auxiliar da 8ª Vara Criminal de Teresina
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Tribunal de Justiça do Piauí TJ-PI) inaugurou nesta sexta-feira (23), o espaço físico do gabinete do Juízo Auxiliar da 8ª Vara Criminal de Teresina, que funciona no prédio do Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, na Avenida Higino Cunha, zona Sudeste de Teresina. O gabinete ganhou o nome do Cel Lindomar Castilho como forma de homenagem póstuma ao militar.

Aposição da placa de homenagem contou com a presença de Raimunda da Cruz Santos Melo, viúva do Cel Castilho
O vice-presidente do TJ-PI, desembargador Manoel de Sousa Dourado, ressaltou a importância dessa unidade, que segundo ele, simboliza o exemplo de parceria exitosa que o tribunal tem procurado fazer nesta gestão. “Nesta jornada temos primado por uma rede de cooperação entre instituições e hoje aqui, temos na prática o resultado de uma parceria com a Polícia Militar. Este gabinete, com estrutura de atendimento e trabalho, vem melhorar as condições de atuação não só do judiciário, mas da OAB-PI, do Ministério Público, da Defensoria Pública e de todos que fazem parte do sistema de justiça”.
O desembargador lembrou que a inauguração deste gabinete, como forma de apoio à 8ª Vara Criminal, está em harmonia com as ações de reestruturação da justiça criminal, aprovada recentemente em plenário. “Essa estrutura vai permitir que a justiça seja prestada de forma mais efetiva, mostrando, portanto, o compromisso do Tribunal de Justiça com o jurisdicionado”.
Para o juiz Raimundo José Macau Furtado, que assume como juiz auxiliar na unidade, o ato marcou o início da concretização de um sonho planejado a mais de dois anos. “Essa melhor estrutura servirá para atender, de forma eficaz, o cidadão militar que procurar nossos serviços. Como juiz auxiliar desta unidade vamos procurar um objetivo só, prestar, da melhor forma, a prestação jurisdicional”.
A solenidade contou com representantes da OAB-PI, Ministério Público, Defensoria Pública e Polícia Militar, além de servidores e magistrados do Tribunal de Justiça do Piauí.
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Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/08/2025 a 29/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (22/08/2025 a 29/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0813565-56.2021.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0813565-56.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0813565-56.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Voto pelo CONHECIMENTO e NÃO PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN/PI, mantendo a sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido autoral, retificando, de ofício, a base de cálculo dos honorários advocatícios para fixá-los em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, majoro os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte apelada em mais 10% (dez por cento), totalizando a condenação do apelante ao pagamento de verba honorária de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Sem custas, em razão da isenção legal."
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816845-06.2019.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816845-06.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0816845-06.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO DO RECURSO e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa.
Outrossim, determino ao recorrente que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário.
Sem custas. Sem majoração de honorários."
Placar
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