TJ-PI implanta Juízo Auxiliar da 8ª Vara Criminal de Teresina
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Tribunal de Justiça do Piauí TJ-PI) inaugurou nesta sexta-feira (23), o espaço físico do gabinete do Juízo Auxiliar da 8ª Vara Criminal de Teresina, que funciona no prédio do Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, na Avenida Higino Cunha, zona Sudeste de Teresina. O gabinete ganhou o nome do Cel Lindomar Castilho como forma de homenagem póstuma ao militar.

Aposição da placa de homenagem contou com a presença de Raimunda da Cruz Santos Melo, viúva do Cel Castilho
O vice-presidente do TJ-PI, desembargador Manoel de Sousa Dourado, ressaltou a importância dessa unidade, que segundo ele, simboliza o exemplo de parceria exitosa que o tribunal tem procurado fazer nesta gestão. “Nesta jornada temos primado por uma rede de cooperação entre instituições e hoje aqui, temos na prática o resultado de uma parceria com a Polícia Militar. Este gabinete, com estrutura de atendimento e trabalho, vem melhorar as condições de atuação não só do judiciário, mas da OAB-PI, do Ministério Público, da Defensoria Pública e de todos que fazem parte do sistema de justiça”.
O desembargador lembrou que a inauguração deste gabinete, como forma de apoio à 8ª Vara Criminal, está em harmonia com as ações de reestruturação da justiça criminal, aprovada recentemente em plenário. “Essa estrutura vai permitir que a justiça seja prestada de forma mais efetiva, mostrando, portanto, o compromisso do Tribunal de Justiça com o jurisdicionado”.
Para o juiz Raimundo José Macau Furtado, que assume como juiz auxiliar na unidade, o ato marcou o início da concretização de um sonho planejado a mais de dois anos. “Essa melhor estrutura servirá para atender, de forma eficaz, o cidadão militar que procurar nossos serviços. Como juiz auxiliar desta unidade vamos procurar um objetivo só, prestar, da melhor forma, a prestação jurisdicional”.
A solenidade contou com representantes da OAB-PI, Ministério Público, Defensoria Pública e Polícia Militar, além de servidores e magistrados do Tribunal de Justiça do Piauí.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 29/08/2025 a 05/09/2025 (29/08/2025 a 05/09/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0752021-02.2021.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752021-02.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0752021-02.2021.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER da Ação Rescisória, por estarem presentes os requisitos de admissibilidade, e no mérito, JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado por CAETANO VIRIATO RODRIGUES para RESCINDIR a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Cocal, nos autos do Processo nº 0000469-76.2013.8.18.0046, com fundamento no artigo 966, incisos VII e VIII, e § 1º, do Código de Processo Civil. Em sede de juízo rescisorium, determinar o RETORNO DOS AUTOS à primeira instância para rejulgamento da causa originária, a fim de que seja realizada nova análise do mérito, considerando-se as provas e argumentos agora considerados, especialmente a Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários (ID 3517906) e a Escritura de Registro de Imóvel (ID 3517908), e a certidão do Oficial de Justiça, a fim de decidir sobre a reintegração de posse ou a indenização por desapropriação indireta, conforme os pedidos formulados na ação original e reiterados na presente rescisória. CONDENAÇÃO do Município de Cocal ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil.
Placar
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2 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0760754-49.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760754-49.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0760754-49.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, mantendo a decisão monocrática impugnada em todos os seus termos, nos moldes do voto da Relatora.
Placar
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