TJ-PI implanta Programa de Desarquivamento Expresso no 2º grau
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) implantou, no âmbito do 2º grau, o Programa de Desarquivamento Expresso (PDE), que beneficia o fluxo de desarquivamento dos processos nas unidades judiciárias da comarca de Teresina e pode ser protocolado pela própria parte interessada ou por advogado, Defensor Público, Procurador ou Membro do Ministério Público, por meio de cadastro no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sem a intervenção da unidade judicial na qual o processo tramita. A iniciativa recebeu o selo Boas Práticas, em reconhecimento à sua contribuição ao Judiciário piauiense.
Com o Desarquivamento Expresso, a solicitação é encaminhada diretamente para ao Arquivo Judicial, eliminando etapas burocráticas, diminuindo o tempo de tramitação, promovendo a redução de gastos com impressão e transporte de processos, reduzindo, assim, a demanda de atendimento de balcão e facilitando o acesso dos autos às partes e melhorando a agilidade e a produtividade na prestação jurisdicional.
O advogado Antônio Anésio Belchior Aguiar, o primeiro a realizar protocolo, afirma que a Boa Prática do TJ-PI facilita o trâmite dos processos. “Este é um sistema muito útil e necessário, visto que, antes dele, o desarquivamento de um processo demorava, no mínimo, um mês, apesar de todas as diligências realizadas pelo advogado. Hoje, com o PDE, podemos fazê-lo de dentro do nosso escritório e o procedimento leva, no máximo, um dia”, comenta.
A distribuidora do 2º grau e gerente do programa, Vanessa Martins, explica que os benefícios do PDE já são colhidos pelos usuários. “De acordo com o nosso planejamento, o Desarquivamento Expresso deve reduzir em cerca de 90% o fluxo de advogados, defensores e partes nos balcões das unidades judiciárias e do próprio Arquivo Judicial, além de proporcionar maior controle organizacional sobre o fluxo de processos desarquivados”, informa.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0761931-48.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761931-48.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0761931-48.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, para fins de prequestionamento, mas para REJEITÁ-LOS, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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