TJ-PI implanta sistema CERURBJus para agilizar regularização fundiária
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Foi formalizada na manhã desta quinta-feira (20), a contratação da empresa FOX INLINE, responsável pelo desenvolvimento do sistema CERURBJus (Central de Regularização Fundiária Urbana da Justiça), que vai tornar o processo de regularização fundiária mais célere. A empresa desenvolveu o sistema especialmente para atender ao Programa Regularizar do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
O presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida Sousa, essa ferramenta inovadora tem o objetivo de agilizar o trâmite dos processos ajuizados na unidade judicial do Programa Regularizar, por meio da interoperabilidade com o sistema PJE e o sistema dos cartórios de imóveis. “O principal propósito do sistema é criar padrões de análise para os documentos, assegurando a consistência e uniformização dos dados. Dessa forma, será possível transmitir os dados de forma precisa e confiável ao sistema das serventias extrajudiciais para a prática dos atos registrais necessários à emissão do registro de imóveis”.

Presidente agradeceu ao empenho dos parceiros envolvidos no desenvolvimento do projeto e aos servidores do TJ-PI
O Juiz Coordenador do Programa, Leonardo Brasileiro, enfatiza que a implementação do CERURBJus representará um avanço significativo no procedimento judicial de regularização fundiária, instituído pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. “Essa solução genuinamente piauiense foi estruturada para simplificar e inovar o Programa Regularizar, possibilitando uma resolução ágil dos casos e viabilizando a emissão rápida do registro de imóvel logo após a sentença judicial”.
Nesse contexto, a adoção da tecnologia torna-se essencial para garantir os direitos fundamentais e promover maior eficiência nos serviços prestados pelo Poder Judiciário à sociedade.
O Secretário-Geral Henrique Luiz da Silva reforça que “antes, os registros de imóveis, por exemplo, eram feitos em três, quatro meses, agora, com o sistema, esses registros são feitos em minutos”.
Ely Bezerra, sócio da FOX INLINE, detalha os três pilares que tornam o sistema referência para todo o país. “O primeiro pilar é o de comunicação, em que integra o sistema ao PJe, Cartórios, Receita Federal e OAB; o segundo pilar é o impacto social, tendo em vista que conseguimos entregar títulos de imóveis de forma mais rápida em razão de sua integração com as serventias de registros de imóveis, o que leva à concretização de direitos para a população; e o terceiro pilar é a inovação, já que é a única ferramenta no Brasil que faz o que o TJ-PI está fazendo”.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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