TJ-PI implantará unidade do programa Justo Acesso em Angical
Publicado por: Vanessa Mendonça
O município de Angical (a 127 km de Teresina), termo judiciário da comarca de Regeneração, ganhará uma unidade do Justo Acesso, programa do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que busca promover o acesso à Justiça, a inclusão digital e a cidadania por meio de Pontos de Acesso à Justiça nos municípios que não são sede de comarcas. Nesta terça-feira (12), o magistrado Luiz de Moura Correia, juiz auxiliar da Presidência e coordenador do programa, reuniu-se com o prefeito Bruno Neto para tratar sobre a implantação do programa no município.
O Justo será implantado no prédio do antigo fórum, localizado no centro da cidade. O programa congrega, em um só lugar, os serviços do TJ-PI e de outros tribunais, órgãos governamentais, especialmente os que atuam prestando serviços de cidadania, em uma parceria para que as pessoas possam ser atendidas dentro das inúmeras possibilidades que a internet oferece.
Entre os serviços oferecidos pelo Justo Acesso, estão o Balcão Virtual e a realização de audiências virtuais. Além dos serviços da Justiça Estadual, a unidade do Justo Acesso de Angical deverá contar com atividades dos parceiros do programa, como os Tribunais Regionais Eleitoral e do Trabalho (TRE-PI e TRT-PI), Justiça Federal e Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP) e do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI).
Segundo o magistrado Luiz de Moura Correia, o Justo Acesso é um programa que leva cidadania diretamente aos piauienses, colaborando com a redução da exclusão digital. Já o prefeito Bruno Neto ressaltou que uma das suas prioridades de seu mandato era levar ao município serviços presenciais do Poder Judiciário.
Durante o encontro, definiu-se que será realizada visita técnica ao município, sob coordenação da Superintendência de Engenharia e Arquitetura do TJ-PI e do Gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência, para tratar sobre as providências necessárias à instalação do Justo Acesso.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0754078-51.2025.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754078-51.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0754078-51.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da Ação Rescisória para julgá-la procedente para o fim de desconstituir a sentença proferida nos autos da Ação nº 0835024-12.2024.8.18.0140, especificamente no que tange à condenação do autor ao pagamento das custas processuais, reconhecendo a concessão tácita do benefício da justiça gratuita ao autor, eximindo-o do recolhimento das custas processuais, bem como de eventuais consectários legais dela decorrentes. Revogaram a decisão liminar anteriormente concedida, no que toca à suspensão da sentença rescindenda, por perda de objeto.
Placar
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