TJ-PI implantará unidade do programa Justo Acesso em Angical
Publicado por: Vanessa Mendonça
O município de Angical (a 127 km de Teresina), termo judiciário da comarca de Regeneração, ganhará uma unidade do Justo Acesso, programa do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que busca promover o acesso à Justiça, a inclusão digital e a cidadania por meio de Pontos de Acesso à Justiça nos municípios que não são sede de comarcas. Nesta terça-feira (12), o magistrado Luiz de Moura Correia, juiz auxiliar da Presidência e coordenador do programa, reuniu-se com o prefeito Bruno Neto para tratar sobre a implantação do programa no município.
O Justo será implantado no prédio do antigo fórum, localizado no centro da cidade. O programa congrega, em um só lugar, os serviços do TJ-PI e de outros tribunais, órgãos governamentais, especialmente os que atuam prestando serviços de cidadania, em uma parceria para que as pessoas possam ser atendidas dentro das inúmeras possibilidades que a internet oferece.

Entre os serviços oferecidos pelo Justo Acesso, estão o Balcão Virtual e a realização de audiências virtuais. Além dos serviços da Justiça Estadual, a unidade do Justo Acesso de Angical deverá contar com atividades dos parceiros do programa, como os Tribunais Regionais Eleitoral e do Trabalho (TRE-PI e TRT-PI), Justiça Federal e Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP) e do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI).
Segundo o magistrado Luiz de Moura Correia, o Justo Acesso é um programa que leva cidadania diretamente aos piauienses, colaborando com a redução da exclusão digital. Já o prefeito Bruno Neto ressaltou que uma das suas prioridades de seu mandato era levar ao município serviços presenciais do Poder Judiciário.
Durante o encontro, definiu-se que será realizada visita técnica ao município, sob coordenação da Superintendência de Engenharia e Arquitetura do TJ-PI e do Gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência, para tratar sobre as providências necessárias à instalação do Justo Acesso.

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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 24/10/2025 a 04/11/2025 (24/10/2025 a 04/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0007068-67.2016.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0007068-67.2016.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0007068-67.2016.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER dos Embargos de Declaração e, quanto ao mérito, (i) rejeitar os aclaratórios opostos pela Equatorial Piauí e (ii) acolher os aclaratórios opostos por FRANCISCA NEVES DA SILVA, LILIANA COSTA E SILVA e DENISE COSTA E SILVA, atribuindo-lhes efeitos integrativos, para suprir omissão do acórdão e determinar a reversão do depósito como pretendido, e de que trata o inciso II, do artigo 968 c/c o artigo 974, parágrafo único, eis que o acórdão embargado julgou extinto o feito rescisório, por unanimidade, por ser manifestadamente incabível, tornando como vencedores FRANCISCA NEVES DA SILVA, LILIANA COSTA E SILVA e DENISE COSTA E SILVA, e tornando o depósito judicial do valor atribuído à causa revertido em seu favor, a título de multa, conforme autoriza os mencionados dispositivos legais. Assim, deve constar na parte dispositiva do acórdão embargado a reversão do depósito em multa em favor dos réus FRANCISCA NEVES DA SILVA, LILIANA COSTA E SILVA e DENISE COSTA E SILVA, permitindo-se o levantamento do depósito, após o efetivo trânsito em julgado da presente ação rescisória.
Placar
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| 2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0003487-20.2011.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0003487-20.2011.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0003487-20.2011.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER ambos os Embargos de Declaração, ao passo que, no mérito: i) negam provimento ao recurso do Autor; ii) acolhem os Embargos movidos pelo Réu, determinando a reversão do depósito em prol do Requerido, bem como condenando o Requerente em honorários sucumbenciais na monta de 10% da pretensão econômica da causa.
Placar
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| 3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0712167-69.2019.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0712167-69.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0712167-69.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER e REJEITAR os presentes Embargos Declaratórios. DETERMINARAM a imediata baixa dos autos, com a certificação do seu trânsito em julgado. Por fim, considerando que os Embargos de Declaração não inauguram o grau de jurisdição, mas tem apenas finalidade integrativa ou modificativa de uma decisão anterior, não há falar em fixação de honorários recursais por ocasião de sua oposição.
Placar
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| 4 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0763763-19.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0763763-19.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0763763-19.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão monocrática impugnada em todos os termos.
Placar
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