TJ-PI implantará unidade do programa Justo Acesso em Angical
Publicado por: Vanessa Mendonça
O município de Angical (a 127 km de Teresina), termo judiciário da comarca de Regeneração, ganhará uma unidade do Justo Acesso, programa do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que busca promover o acesso à Justiça, a inclusão digital e a cidadania por meio de Pontos de Acesso à Justiça nos municípios que não são sede de comarcas. Nesta terça-feira (12), o magistrado Luiz de Moura Correia, juiz auxiliar da Presidência e coordenador do programa, reuniu-se com o prefeito Bruno Neto para tratar sobre a implantação do programa no município.
O Justo será implantado no prédio do antigo fórum, localizado no centro da cidade. O programa congrega, em um só lugar, os serviços do TJ-PI e de outros tribunais, órgãos governamentais, especialmente os que atuam prestando serviços de cidadania, em uma parceria para que as pessoas possam ser atendidas dentro das inúmeras possibilidades que a internet oferece.

Entre os serviços oferecidos pelo Justo Acesso, estão o Balcão Virtual e a realização de audiências virtuais. Além dos serviços da Justiça Estadual, a unidade do Justo Acesso de Angical deverá contar com atividades dos parceiros do programa, como os Tribunais Regionais Eleitoral e do Trabalho (TRE-PI e TRT-PI), Justiça Federal e Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP) e do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI).
Segundo o magistrado Luiz de Moura Correia, o Justo Acesso é um programa que leva cidadania diretamente aos piauienses, colaborando com a redução da exclusão digital. Já o prefeito Bruno Neto ressaltou que uma das suas prioridades de seu mandato era levar ao município serviços presenciais do Poder Judiciário.
Durante o encontro, definiu-se que será realizada visita técnica ao município, sob coordenação da Superintendência de Engenharia e Arquitetura do TJ-PI e do Gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência, para tratar sobre as providências necessárias à instalação do Justo Acesso.

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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 07/11/2025 a 14/11/2025 (07/11/2025 a 14/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | REVISÃO CRIMINAL | 0759496-67.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0759496-67.2025.8.18.0000
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Link do processo no PJE
0759496-67.2025.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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||||||||||||||||||
| 2 | REVISÃO CRIMINAL | 0759883-82.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759883-82.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0759883-82.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a Revisão Criminal, para reformar a primeira fase da dosimetria da pena, afastando as circunstâncias judiciais valoradas negativamente sem fundamentação idônea, e, por conseguinte, redimensionar a reprimenda imposta ao requerente ERISVALDO ALVES DA SILVA, nos autos da ação penal nº 0000330-92.2016.8.18.0055, fixando-a em 23 (vinte e três) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 220 (duzentos e vinte) dias-multa, calculado o valor do dia-multa à base de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, mantidos os demais termos da condenação. Consonância parcial com o parecer ministerial. Adote a coordenadoria as providências necessárias a alteração de pena, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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| 3 | REVISÃO CRIMINAL | 0758812-45.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Pedido de Vista | |||||||||||||
Processo nº 0758812-45.2025.8.18.0000
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Link do processo no PJE
0758812-45.2025.8.18.0000
Situação: Pedido de Vista.
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| 4 | REVISÃO CRIMINAL | 0762275-63.2023.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762275-63.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER, para fins de mero prequestionamento, mas REJEITAR os presentes Embargos de Declaração, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0754475-13.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754475-13.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0754475-13.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração opostos por GONÇALO WALBERTH DE LIMA BEZERRA. Adotem-se as providências necessárias para alteração da guia de execução definitiva, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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