TJ-PI inaugura anexo do Fórum Cível e Criminal nesta segunda (26)
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) realiza, na próxima segunda-feira (26), a inauguração do novo anexo do Fórum Cível e Criminal Desembargador Joaquim de Souza Neto. A solenidade marcará a implantação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania em matéria de Saúde (Cejusc Saúde).
A conciliação e a mediação são instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios que têm reduzido a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças. Dessa forma, por meio do Cejusc Saúde, o TJ-PI oferecerá à população mais um instrumento para a resolução dos conflitos de saúde de forma acessível, ágil e efetiva, mediante a utilização adequada dos métodos autocompositivos de solução de disputas.
O novo anexo abrigará também o Cejusc I, antes localizado no 5º andar do Fórum. Com a inauguração, as audiências de mediação e conciliação da unidade serão retomadas normalmente.
Serviço
Data: 26/08/2024
Horário: 10h
Local: Rua Governador Tibério Nunes, nº 309, Bairro Cabral, Teresina – PI
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0761931-48.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761931-48.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0761931-48.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, para fins de prequestionamento, mas para REJEITÁ-LOS, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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