TJ-PI inaugura Programa Justo Acesso nas cidades de Cristalândia e Curimatá nos dias 05 e 06 de dezembro
Publicado por: Vanessa Mendonça
Por Daniel Silva
As cidades de Cristalândia e Curimatá recebem, nos dias 05 e 06 de dezembro, as novas instalações do Justo Acesso. O programa reúne, de forma integrada, os serviços do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) e de outros tribunais, órgãos governamentais, especialmente os que atuam prestando serviços de cidadania, em uma parceria para que as pessoas possam ser atendidas dentro das inúmeras possibilidades que a internet oferece.
O Justo Acesso é uma iniciativa do TJ-PI que visa aproximar a sociedade dos serviços da Justiça, ao oferecer ao público serviços como o Balcão Virtual e a realização de audiências virtuais, além de serviços dos parceiros do programa, como os Tribunais Regionais Eleitoral e do Trabalho (TRE-PI e TRT-PI), Justiça Federal e Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP) e do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI).
Até o momento, as unidades do Justo Acesso já foram instaladas nos municípios de Palmeirais, São Félix do Piauí, Eliseu Martins, Landri Sales, Santa Cruz do Piauí, Pimenteiras, Várzea Grande, Alto Longá, Paes Landim, Aroazes, Monte Alegre, Ipiranga do Piauí, Conceição do Canindé, Angical, Marcolândia, Beneditinos, Bertolínia e Arraial, Francisco Santos e Antônio Almeida.
Serviço
Inauguração do Programa Acesso
Cristalândia
Dia 05/12
10h
Endereço: Pça dos Três Poderes, Centro
Inauguração do Programa Acesso
Curimatá
Dia 06/12
10h
Endereço: Av. Curimatá, 2463
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 3ª Câmara de Direito Público de 26/09/2025 a 03/10/2025 - Relator Des. Fernando Lopes (26/09/2025 a 03/10/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0750515-54.2022.8.18.0000 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750515-54.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0750515-54.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do mandado de segurança e DENEGAR a ordem, posto que não comprovado o direito líquido e certo do impetrante e a ilegalidade do ato impugnado, resolvido o mérito da demanda, a teor do artigo 487, I, do CPC.
Ausente parecer de mérito do Ministério Público Superior ante a ausência de interesse.
Custas de Lei. Sem honorários, pois incabíveis na espécie (Súmulas nº. 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça), na forma do voto do Relator.
Placar
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