TJ-PI instala coletor de óleo para contribuir com preservação do Meio Ambiente
Publicado por: Eliane Alves
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), por meio do Núcleo Socioambiental (Nusa), deu início, nesta segunda-feira (05), as ações da Semana do Meio Ambiente. Durante a abertura, ocorreu a instalação de um coletor de óleo no Palácio da Justiça.
De acordo com Nakeida Mousinho, Coordenadora do Nusa, os coletores de óleo de cozinha são importantes para preservação do meio ambiente, porque quando este óleo é descartado de forma inadequada, pode contaminar solos e os recursos hídricos, causando danos ao ecossistema. “Além disso, o óleo se descartado incorretamente, como em pias de cozinha, pode obstruir tubulações e sistemas de esgoto resultando em sérios problemas na infraestrutura. No entanto, o óleo usado pode ser transformado em biodiesel, uma fonte de energia limpa e renovável, bem como em sabão líquido, dentre outros”, acrescenta a servidora.

Coletor sustentável contempla as ações do TJ-PI relativas à atuação voltada à preservação do meio ambiente
Para participar da campanha em prol do meio ambiente sustentável, o servidor(a), magistrado(a), estagiário(a), demais operadores de direito e visitantes deverão trazer em garrafa pet óleo já utilizado e depositar no coletor para que então aconteça a destinação correta do produto.
O funcionário da empresa Biocoletar, Felipe Carvalho, explica essa relação de parceria, “estamos aqui para fazer uma parceria com o Tribunal de Justiça sobre a coleta do óleo de fervura, então, disponibilizamos um coletor para que os servidores e visitantes possam trazer em forma de garrafinha pet e depositar o produto, pois com essa coleta vamos dar um destino adequado para esse óleo, porque ele na natureza provoca sérios danos ao solo, contaminação do lençol freático na água além de criar uma camada que faz impermeabilização não ocorrendo a oxigenação dos peixes e na forma gasosa prejudica a camada de ozônio”.
A reciclagem desse óleo também evita a necessidade de extração de combustíveis fósseis (petróleo; diesel), reduzindo a emissão de gases do efeito estufa o que contribui para mitigação das mudanças climáticas. Ao adotar práticas como a reciclagem de óleo de cozinha, podemos proteger a biodiversidade, conservar os recursos naturais e promover um futuro mais sustentável para o planeta.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 24/10/2025 a 04/11/2025 (24/10/2025 a 04/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0760424-18.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760424-18.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0760424-18.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente REVISÃO CRIMINAL interposta por CLÁUDIO VITOR ARAÚJO SANTO, PORÉM NEGAR-LHE PROVIMENTO, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 2 | REVISÃO CRIMINAL | 0761443-59.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761443-59.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da Revisão Criminal e JULGO-O PARCIALMENTE PROCEDENTE, tão somente, para neutralizar as consequências do crime na primeira fase da dosimetria e, consequentemente, redimensionar a pena de LEONARDO MARIA DA CONCEICAO para 10 (dez) anos de reclusão, mantendo os demais termos da sentença, inclusive o regime fechado, em consonância parcial com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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