TJ-PI institui Agenda Única para divulgação das datas comemorativas do Poder Judiciário
Publicado por: Eliane Alves
Com o fim de facilitar a publicidade, padronização e gestão de eventos oficiais, a necessidade de melhoria do desenvolvimento dos trabalhos no Poder Judiciário foi criada a Agenda Única.
A Agenda Única é uma iniciativa estratégica do Plano de gestão para o biênio 2023-2024, foi instituída pelo Provimento de N°09/2023 da Secretaria da Presidência do TJ-PI (Secpre) e organiza as atividades do Poder Judiciário Piauiense.
Por meio dela é possível obter informações sobre as datas dos eventos institucionais, feriados e pontos facultativos. O cronograma fica acessível através da aba “Agenda TJPI”, no site do TJ-PI.
Para o cadastramento de eventos na Agenda Institucional, deve ser realizada a solicitação na aba “Eventos Institucionais”, com informações específicas como data, os motivos para que deve ficar registrada, bem como a relevância para o Poder de Justiça Estadual, se aprovada pela Secpre serão tomadas as devidas providências para viabilizar o planejamento e organização das solenidades.
Após envio da solicitação, os eventos institucionais, caso tenham sido aprovados, ficam disponíveis na Agenda Institucional para conhecimento de todos os servidores, bem como do público externo. Caso não sejam aprovados, constará a justificativa como negativa.
Além da Agenda Institucional, o (a) servidor (a) poderá cadastrar sua agenda pessoal, agenda da sua Unidade, com informações públicas ou restritas, utilizando seu usuário e senha do SEI/intranet. Para informações e esclarecimento de dúvidas os servidores podem entrar em contato com a Secretária da Presidência.
“A Agenda TJPI proporcionará uma maior publicidade e organização dos eventos oficiais do Tribunal, evitando coincidências de datas e possibilitando que a Administração trabalhe de forma planejada. Além da agenda institucional, a ferramenta ainda permite que cada servidor cadastre a sua agenda pessoal ou da unidade a que está vinculado, o que facilitará uma interação contínua e a padronização dos processos de trabalho”, conclui a secretária de Gestão Estratégia, Lara Bonfim.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
|