TJ-PI institui Agenda Única para divulgação das datas comemorativas do Poder Judiciário
Publicado por: Eliane Alves
Com o fim de facilitar a publicidade, padronização e gestão de eventos oficiais, a necessidade de melhoria do desenvolvimento dos trabalhos no Poder Judiciário foi criada a Agenda Única.
A Agenda Única é uma iniciativa estratégica do Plano de gestão para o biênio 2023-2024, foi instituída pelo Provimento de N°09/2023 da Secretaria da Presidência do TJ-PI (Secpre) e organiza as atividades do Poder Judiciário Piauiense.
Por meio dela é possível obter informações sobre as datas dos eventos institucionais, feriados e pontos facultativos. O cronograma fica acessível através da aba “Agenda TJPI”, no site do TJ-PI.
Para o cadastramento de eventos na Agenda Institucional, deve ser realizada a solicitação na aba “Eventos Institucionais”, com informações específicas como data, os motivos para que deve ficar registrada, bem como a relevância para o Poder de Justiça Estadual, se aprovada pela Secpre serão tomadas as devidas providências para viabilizar o planejamento e organização das solenidades.
Após envio da solicitação, os eventos institucionais, caso tenham sido aprovados, ficam disponíveis na Agenda Institucional para conhecimento de todos os servidores, bem como do público externo. Caso não sejam aprovados, constará a justificativa como negativa.
Além da Agenda Institucional, o (a) servidor (a) poderá cadastrar sua agenda pessoal, agenda da sua Unidade, com informações públicas ou restritas, utilizando seu usuário e senha do SEI/intranet. Para informações e esclarecimento de dúvidas os servidores podem entrar em contato com a Secretária da Presidência.
“A Agenda TJPI proporcionará uma maior publicidade e organização dos eventos oficiais do Tribunal, evitando coincidências de datas e possibilitando que a Administração trabalhe de forma planejada. Além da agenda institucional, a ferramenta ainda permite que cada servidor cadastre a sua agenda pessoal ou da unidade a que está vinculado, o que facilitará uma interação contínua e a padronização dos processos de trabalho”, conclui a secretária de Gestão Estratégia, Lara Bonfim.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (06/06/2025 a 13/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0751562-58.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751562-58.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0751562-58.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente Conflito Negativo de Competência, para, no mérito, JULGÁ-LO PROCEDENTE, fixando-se então a competência do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Teresina (suscitado), para processar e julgar a Ação Penal nº 0861277-37.2024.8.18.0140.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado do Acórdão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição, na forma do voto do Relator.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800173-85.2021.8.18.0031 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800173-85.2021.8.18.0031RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800173-85.2021.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento e NEGAR-LHE PROVIMENTO do apelo, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Quanto aos honorários advocatícios, arbitro honorários recursais no percentual de 2%, totalizando 12%, no entanto, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, na forma do voto do Relator.
Placar
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3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0765780-28.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765780-28.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0765780-28.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento e negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a decisão agravada que deferiu tutela provisória para realização de novo exame psicológico, resguardado o direito da candidata à ampla defesa e ao contraditório.
Ademais, não fixados honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista que a decisão recorrida não arbitrou honorários sucumbenciais, na forma do voto do Relator.
Placar
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