TJ-PI institui Agenda Única para divulgação das datas comemorativas do Poder Judiciário
Publicado por: Eliane Alves
Com o fim de facilitar a publicidade, padronização e gestão de eventos oficiais, a necessidade de melhoria do desenvolvimento dos trabalhos no Poder Judiciário foi criada a Agenda Única.
A Agenda Única é uma iniciativa estratégica do Plano de gestão para o biênio 2023-2024, foi instituída pelo Provimento de N°09/2023 da Secretaria da Presidência do TJ-PI (Secpre) e organiza as atividades do Poder Judiciário Piauiense.
Por meio dela é possível obter informações sobre as datas dos eventos institucionais, feriados e pontos facultativos. O cronograma fica acessível através da aba “Agenda TJPI”, no site do TJ-PI.
Para o cadastramento de eventos na Agenda Institucional, deve ser realizada a solicitação na aba “Eventos Institucionais”, com informações específicas como data, os motivos para que deve ficar registrada, bem como a relevância para o Poder de Justiça Estadual, se aprovada pela Secpre serão tomadas as devidas providências para viabilizar o planejamento e organização das solenidades.
Após envio da solicitação, os eventos institucionais, caso tenham sido aprovados, ficam disponíveis na Agenda Institucional para conhecimento de todos os servidores, bem como do público externo. Caso não sejam aprovados, constará a justificativa como negativa.
Além da Agenda Institucional, o (a) servidor (a) poderá cadastrar sua agenda pessoal, agenda da sua Unidade, com informações públicas ou restritas, utilizando seu usuário e senha do SEI/intranet. Para informações e esclarecimento de dúvidas os servidores podem entrar em contato com a Secretária da Presidência.
“A Agenda TJPI proporcionará uma maior publicidade e organização dos eventos oficiais do Tribunal, evitando coincidências de datas e possibilitando que a Administração trabalhe de forma planejada. Além da agenda institucional, a ferramenta ainda permite que cada servidor cadastre a sua agenda pessoal ou da unidade a que está vinculado, o que facilitará uma interação contínua e a padronização dos processos de trabalho”, conclui a secretária de Gestão Estratégia, Lara Bonfim.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 08/08/2025 a 18/08/2025 (08/08/2025 a 18/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0767532-35.2024.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767532-35.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0767532-35.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e ACOLHIMENTO dos Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para que seja declarado nulo o acórdão proferido pelas Câmeras Reunidas Criminais nos autos da presente Revisão Criminal realizado em sessão virtual sem videoconferência, em razão do comprovado cerceamento de defesa, para se determinar a anulação do julgamento da revisão criminal interposta em favor do ora embargante, a fim de que o mesmo seja renovado pelo e. Tribunal de Justiça, com a observância da prévia intimação a defesa do requerente, de forma a se proceder novo julgamento, em sessão virtual de videoconferência, com anterior intimação em nome do patrono do embargante, para sustentação oral, em dissonância com o parecer ministerial superior, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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