TJ-PI institui IV Núcleo de Justiça 4.0 para atender demandas da saúde
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) publicou Resolução Nº 369, de 10 de julho de 2023, que institui o IV Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado do Piauí, designado para o processamento e julgamento da matéria saúde, do juízo comum e do juizado especial, com abrangência sobre a jurisdição territorial de todo o Poder Judiciário do Estado do Piauí.
De acordo com a Resolução, os processos tramitarão em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, disciplinado na Resolução CNJ nº 345/2020. Já o atendimento das partes e dos(as) advogados(as) deverá ser realizado por meio do “Balcão Virtual”, sem prejuízo da sua realização também por outros meios eletrônicos, como e-mail, telefone, aplicativo de mensagens instantâneas, chamadas de vídeo e/ou de voz.
“O Núcleo de Justiça 4.0 contará com 3 (três) magistrados(as), um(a) dos(as) quais irá desempenhar as funções de coordenador(a)”, diz trecho da norma.
CONFIRA A RESOLUÇÃO NA ÍNTEGRA
MAGISTRADOS(AS) SELECIONADOS(AS)
Para garantir o funcionamento do IV Núcleo de Justiça 4.0, o TJ-PI, por meio de Comissão Especial, já iniciou a seleção dos magistrados(as) interessados(as) em atuar no julgamento dos processos. O resultado preliminar com os nomes está no Edital Nº 202/2023.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 08/08/2025 a 18/08/2025 (08/08/2025 a 18/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0767532-35.2024.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767532-35.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0767532-35.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e ACOLHIMENTO dos Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para que seja declarado nulo o acórdão proferido pelas Câmeras Reunidas Criminais nos autos da presente Revisão Criminal realizado em sessão virtual sem videoconferência, em razão do comprovado cerceamento de defesa, para se determinar a anulação do julgamento da revisão criminal interposta em favor do ora embargante, a fim de que o mesmo seja renovado pelo e. Tribunal de Justiça, com a observância da prévia intimação a defesa do requerente, de forma a se proceder novo julgamento, em sessão virtual de videoconferência, com anterior intimação em nome do patrono do embargante, para sustentação oral, em dissonância com o parecer ministerial superior, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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