TJ-PI institui o recurso de videoconferência para as sessões de julgamento de 2° Grau de Jurisdição
Publicado por: Valéria Carvalho
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador Sebastião Ribeiro Martins, instituiu, por meio da Portaria n° 913/2020, publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (15), o uso do recurso de videoconferência para as sessões de julgamento no âmbito do 2° Grau de Jurisdição e nas Turmas Recursais do TJ-PI.
De acordo com o texto, fica instituída, a partir deste mês, “a realização de sessões de julgamento por meio de videoconferência no Tribunal Pleno, Câmaras Cíveis, Criminais, de Direito Público, de Direito Privado e Reunidas, no âmbito do 2° Grau de Jurisdição e nas Turmas Recursais, do Tribunal de Justiça do Piauí”.
As sessões serão acompanhadas pelo secretário do respectivo Órgão Julgador ou por outro servidor designado pelo presidente, que ficarão incumbidos pela condução dos trabalhos, pelo acesso dos participantes da sessão ao ambiente de vídeoconferência e pelo esclarecimento de dúvidas pertinentes ao uso da plataforma.
Segundo o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, além de o recurso ser uma alternativa eficaz no combate à disseminação do coronavírus, evitando que as partes envolvidas se desloquem às salas de audiência, e, dessa forma, resguardando a saúde de magistrados, servidores, advogados e jurisdicionados, a videoconferência se constitui também em uma ferramenta tecnológica eficiente no tocante à otimização dos recursos despendidos nas sessões presenciais, como gasto com papel e energia.
Sessões Virtuais
As sessões por videoconferência se diferenciam das sessões virtuais, implantadas em junho do ano passado. As sessões virtuais são realizadas por meio da ferramenta Plenário Virtual, inserida no sistema PJe, um ambiente eletrônico que possibilita a inclusão de grande quantidade de processos para julgamento em uma única sessão. Até o último dia 20, cerca de 1.500 processos já foram pautados para julgamento em ambiente virtual.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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