TJ-PI institui Programa de Desarquivamento Expresso (PDE) no âmbito do 2º grau

Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI

 
 

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) publicou o Provimento Nº 21/2023 instituindo o Programa de Desarquivamento Expresso (PDE) no âmbito do 2º grau. O documento reunirá os procedimentos a serem observados pelas Unidades Judiciárias, no tocante à transferência de processos físicos para o Arquivo Judicial do 2º Grau, bem como consulta, retirada e envio das cópias digitalizadas dos autos já remetidos.

 

Vanessa Martins Cardoso, Distribuidora do 2º grau, explica que os pedidos de desarquivamento de processos no 2º grau devem seguir etapas, como a solicitação de extração de cópia/desarquivamento dos autos físicos findos (arquivados), que deve ser realizada pela própria parte interessada ou por advogado, Defensor Público, Procurador ou Membro do Ministério Público, por meio de cadastro no Sistema Eletrônico de Informações, protocolada através de peticionamento eletrônico, encaminhada diretamente ao Arquivo Judicial do 2º grau, sem a intervenção da unidade judicial na qual o processo tramitou.

 

Vanessa Cardoso explica que em se tratando de processo que tramitou em segredo de justiça ou sob sigilo, o acesso é restrito

“Após a realização do cadastro, o solicitante deve preencher o formulário eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), dirigido ao Arquivo Judicial do 2º grau, que responderá diretamente à solicitação, remetendo as cópias/processo integral em arquivo no formato PDF, para o e-mail informado no formulário eletrônico, que também disponibilizará a visibilidade ao usuário externo”. detalha a servidora.

 

O formulário eletrônico, cujo modelo se encontra no Anexo Único, conterá as opções para solicitação de cópia de documentos com espaço para indicação dos números das páginas requisitadas ou do processo integral.

 

CONFIRA O PROVIMENTO NA ÍNTEGRA

 

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