TJ-PI institui Unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), considerando a Resolução CNJ nº 364/2021, que dispõe sobre a instituição da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, instituiu a unidade no âmbito do Judiciário do Piauí.
A medida visa à a necessidade de disseminar, na Justiça Piauiense, a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e de conferir maior visibilidade às suas recomendações, difundindo maior consciência em direitos humanos e fortalecendo o controle de convencionalidade de atos normativos domésticos incompatíveis.
A Unidade será vinculada ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) e sua comissão será composta pelos juízes Marcus Klinger, coordenador do GMF; João Manoel de Moura Ayres; Georges Cobiniano Sousa de Melo; Maria Zilnar Coutinho Leal; e Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira.
Confira a Resolução.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0807389-15.2021.8.18.0026 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0807389-15.2021.8.18.0026RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0807389-15.2021.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "não havendo no acórdão afronta ao disposto no art. 1.022, I e II, CPC, conheço dos embargos, mas pela sua rejeição, mantendo inalterado o acórdão recorrido."
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0019811-82.2013.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0019811-82.2013.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0019811-82.2013.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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