TJ-PI institui Unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), considerando a Resolução CNJ nº 364/2021, que dispõe sobre a instituição da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, instituiu a unidade no âmbito do Judiciário do Piauí.
A medida visa à a necessidade de disseminar, na Justiça Piauiense, a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e de conferir maior visibilidade às suas recomendações, difundindo maior consciência em direitos humanos e fortalecendo o controle de convencionalidade de atos normativos domésticos incompatíveis.
A Unidade será vinculada ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) e sua comissão será composta pelos juízes Marcus Klinger, coordenador do GMF; João Manoel de Moura Ayres; Georges Cobiniano Sousa de Melo; Maria Zilnar Coutinho Leal; e Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira.
Confira a Resolução.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 04/04/2025 a 11/04/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0766723-45.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766723-45.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0766723-45.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente o presente conflito o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitado, juízo do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para processar e julgar a Medida Protetiva de Urgência (processo nº 0845620-55.2024.8.18.0140).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora.
Placar
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