TJ-PI integra Sistema EUROPA ao Banco Nacional de Precedentes
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), através da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), finalizou o trabalho de integração do Sistema EUROPA com o Banco Nacional de Precedentes (BNP), plataforma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que substituiu o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR).
O BNP/Pangea, disponível para magistrados(as) de todo o país, facilita o acesso a decisões de cortes superiores e colegiados dos tribunais, ajudando a diminuir o congestionamento de processos no Judiciário. A ferramenta atende às disposições do artigo 927 do Código de Processo Civil, promovendo a cultura dos precedentes judiciais.
A equipe do CNJ realiza os processos de ajustes no painel de acompanhamento, no sistema de busca textual e no serviço de envio. O BNP/Pangea se propõe aumentar a qualidade e agilidade do trabalho da Justiça e melhorar o atendimento ao cidadão, integrando-se aos sistemas processuais e priorizando a usabilidade para resultados mais eficazes.
O novo sistema permite o acesso padronizado e rápido a informações para tratamento uniforme de demandas judiciais repetitivas. Já é possível realizar pesquisas textuais e estatísticas sobre precedentes qualificados de todos os tribunais brasileiros. Em uma segunda etapa, o BNP/Pangea incluirá o controle de prazo das afetações, expedição de notificações e intimações, e integração com os sistemas processuais.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
3ª Câmara Especializada Cível - Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 04/07/2025 a 11/07/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803965-08.2022.8.18.0065 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803965-08.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0803965-08.2022.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando-se a sentença, tão somente para afastar a condenação da autora, ora apelante, ao pagamento de multa por litigância de má-fé e, no mais, mantendo-se a sentença em seus demais termos. Deixo de majorar os honorários advocatícios nesta fase recursal, tendo em vista que, no caso, o recurso fora provido, restando ausente, assim, um dos requisitos autorizadores à majoração da verba sucumbencial recursal."
Placar
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