TJ-PI integra Sistema EUROPA ao Banco Nacional de Precedentes
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), através da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), finalizou o trabalho de integração do Sistema EUROPA com o Banco Nacional de Precedentes (BNP), plataforma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que substituiu o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR).
O BNP/Pangea, disponível para magistrados(as) de todo o país, facilita o acesso a decisões de cortes superiores e colegiados dos tribunais, ajudando a diminuir o congestionamento de processos no Judiciário. A ferramenta atende às disposições do artigo 927 do Código de Processo Civil, promovendo a cultura dos precedentes judiciais.
A equipe do CNJ realiza os processos de ajustes no painel de acompanhamento, no sistema de busca textual e no serviço de envio. O BNP/Pangea se propõe aumentar a qualidade e agilidade do trabalho da Justiça e melhorar o atendimento ao cidadão, integrando-se aos sistemas processuais e priorizando a usabilidade para resultados mais eficazes.
O novo sistema permite o acesso padronizado e rápido a informações para tratamento uniforme de demandas judiciais repetitivas. Já é possível realizar pesquisas textuais e estatísticas sobre precedentes qualificados de todos os tribunais brasileiros. Em uma segunda etapa, o BNP/Pangea incluirá o controle de prazo das afetações, expedição de notificações e intimações, e integração com os sistemas processuais.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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