TJ-PI já autorizou o pagamento de quase R$26 milhões em precatórios durante pandemia do coronavírus
Publicado por: Victor Bruno
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) autorizou o pagamento de quase R$26 milhões em precatórios durante pandemia do coronavírus. Os dados se referem aos pagamentos encaminhados entre 17 de março, quando foi publicada a Portaria n.º 906/20 (que instaurou o regime de teletrabalho no Poder Judiciário Estadual) e o dia 17 deste mês. Ao todo, o pagamento soma R$25.942.465,08, dos quais a maior parte é de precatórios provenientes de créditos devidos pelo Governo do Estado do Piauí. Um total de 764 pessoas foram beneficiadas com a autorização do pagamento desses precatórios, que incluem ainda débitos de municípios e repasses de entes diversos para o Tribunal Regional do Trabalho.
“Durante a pandemia do novo coronavírus, é essencial a circulação de dinheiro na economia. Afinal, é com a economia em funcionamento que ocorre a arrecadação de recursos pelo Estado, que permite, entre outras coisas, a compra e manutenção de aparelhos que podem ser úteis durante o combate a essa doença”, afirma o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, presidente do TJ-PI.
No contexto piauiense, os precatórios são geridos e monitorados pelo Sistema de Automação de Precatórios e RPV (SAPRe), uma ferramenta desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Stic) e a Coordenadoria de Precatórios (CPrec) do TJ-PI. Trata-se de um sistema informatizado que possibilita a minuciosa conferência de documentação, gerenciamento de fila e pagamentos de precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor), assegurando maior segurança e exatidão na prestação do serviço, mais transparência ao processo e maior eficiência ao processo como um todo.
Confira os dados completos neste aqui.
Precatórios
Precatório é o reconhecimento judicial de uma dívida que o ente público tem com o autor da ação, seja ele pessoa física ou jurídica. O TJ-PI é o responsável por gerenciar a “cobrança” do ente devedor, de modo que seja garantida a exatidão do crédito e a ordem de pagamento.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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