TJ-PI lança edital do Prêmio Melhores Práticas 2024
Publicado por: Rodrigo Araújo
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) e a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) lançaram edital do Prêmio Melhores Práticas 2024 (Edital 291/2024). A premiação tem como objetivo identificar, reconhecer, estimular e divulgar a atividade, ação ou experiência cujo resultado importe em melhorias no processo de trabalho e/ou na prestação dos serviços, satisfação do público-alvo, alcance das metas estratégicas do Poder Judiciário piauiense. As inscrições poderão ser feitas até 30 de setembro, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
A Comissão Avaliadora do Prêmio Melhores Práticas é composta por dois desembargadores; um juiz auxiliar da Presidência; um magistrado de primeiro grau; três servidores; um representante do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI); um representante da Defensoria Pública do Estado do Piauí; um representante da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Piauí (OAB-PI); um representante da Universidade federal do Piauí (UFPI) e um representante da Universidade Estadual do Piauí (Uespi).
Os critérios de avaliação, de acordo com o Edital, são inovação: mudança relevante e criativa nos métodos vigentes; originalidade: ineditismo, inventividade, engenhosidade e não repetição de boas práticas pretéritas; replicabilidade: possibilidade de implementação em outras unidades, setores e/ou comarcas; relevância: utilidade, adequação, pertinência; custo-benefício da implantação: deve ser exequível conforme disponibilidade dos recursos financeiro-orçamentários do órgão; resultados: otimização e desburocratização do sistema Judiciário do Estado.
O Prêmio Melhores Práticas contará com Selos Ouro, Prata e Bronze, atribuídos aos autores das três práticas mais bem votadas, que terão anotação no banco de horas de 18 horas, 12 horas e 6 horas, respectivamente, no caso dos servidores; e de 3 dias, 2 dias e 1 dia de folga, no caso dos magistrados, também respectivamente. O prazo para gozo é de um ano a partir da data da premiação.
O presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, aponta o objetivo do Prêmio de Melhores Práticas para o estímulo e o reconhecimento do esforço de magistrados(as) e servidores(as) em elevar a eficiência e a eficácia dos serviços prestados aos jurisdicionados. “O Prêmio permite promover também a replicação dessas boas práticas, para que elas possam ser disseminadas e executadas nas diversas unidades judiciárias e administrativas que compõem o nosso Tribunal”, destaca.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 16/05/2025 a 23/05/2025 (16/05/2025 a 23/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0754369-85.2024.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754369-85.2024.8.18.0000RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0754369-85.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e REJEIÇÃO dos Embargos de Declaração, por não existir nenhuma ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada e nenhum erro material no acórdão embargado, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0759190-35.2024.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759190-35.2024.8.18.0000RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0759190-35.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, para fins de prequestionamento, mas para REJEITÁ-LOS, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | REVISÃO CRIMINAL | 0753160-47.2025.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753160-47.2025.8.18.0000RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, JULGAR IMPROCEDENTE a presente Revisão Criminal, mantendo a condenação em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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