TJ-PI lança edital do Prêmio Melhores Práticas 2024
Publicado por: Rodrigo Araújo
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) e a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) lançaram edital do Prêmio Melhores Práticas 2024 (Edital 291/2024). A premiação tem como objetivo identificar, reconhecer, estimular e divulgar a atividade, ação ou experiência cujo resultado importe em melhorias no processo de trabalho e/ou na prestação dos serviços, satisfação do público-alvo, alcance das metas estratégicas do Poder Judiciário piauiense. As inscrições poderão ser feitas até 30 de setembro, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
A Comissão Avaliadora do Prêmio Melhores Práticas é composta por dois desembargadores; um juiz auxiliar da Presidência; um magistrado de primeiro grau; três servidores; um representante do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI); um representante da Defensoria Pública do Estado do Piauí; um representante da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Piauí (OAB-PI); um representante da Universidade federal do Piauí (UFPI) e um representante da Universidade Estadual do Piauí (Uespi).
Os critérios de avaliação, de acordo com o Edital, são inovação: mudança relevante e criativa nos métodos vigentes; originalidade: ineditismo, inventividade, engenhosidade e não repetição de boas práticas pretéritas; replicabilidade: possibilidade de implementação em outras unidades, setores e/ou comarcas; relevância: utilidade, adequação, pertinência; custo-benefício da implantação: deve ser exequível conforme disponibilidade dos recursos financeiro-orçamentários do órgão; resultados: otimização e desburocratização do sistema Judiciário do Estado.
O Prêmio Melhores Práticas contará com Selos Ouro, Prata e Bronze, atribuídos aos autores das três práticas mais bem votadas, que terão anotação no banco de horas de 18 horas, 12 horas e 6 horas, respectivamente, no caso dos servidores; e de 3 dias, 2 dias e 1 dia de folga, no caso dos magistrados, também respectivamente. O prazo para gozo é de um ano a partir da data da premiação.
O presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, aponta o objetivo do Prêmio de Melhores Práticas para o estímulo e o reconhecimento do esforço de magistrados(as) e servidores(as) em elevar a eficiência e a eficácia dos serviços prestados aos jurisdicionados. “O Prêmio permite promover também a replicação dessas boas práticas, para que elas possam ser disseminadas e executadas nas diversas unidades judiciárias e administrativas que compõem o nosso Tribunal”, destaca.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 05/09/2025 a 12/09/2025 (05/09/2025 a 12/09/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0754529-18.2021.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754529-18.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0754529-18.2021.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO à Ação Rescisória, por não se verificar a alegada violação manifesta à norma jurídica, uma vez que a conduta do Autor, ao proferir juízos de valor de cunho pessoal e ofensivo em meio público, extrapolou os limites da atuação funcional, configurando distinguishing em relação ao Tema 940 do STF. Custas e honorários advocatícios pelo Autor, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do Art. 85, § 2º, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade caso seja beneficiário da justiça gratuita.
Placar
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2 | RECLAMAÇÃO | 0757664-38.2021.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757664-38.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, em concordância com o parecer Ministerial Superior, em JULGAR PROCEDENTE a presente Reclamação, para dar eficácia ao acórdão proferido nos autos da Exceção de Suspeição, por conseguinte, seja desconstituída a decisão reclamada.
Placar
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3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0760937-20.2024.8.18.0000 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0760937-20.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Link do processo no PJE
0760937-20.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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