TJ-PI lança Guia Prático para Aposentadoria, Pensão e Abono de Permanência dos Servidores Efetivos
Publicado por: Rodrigo Araújo
Visando esclarecer aos servidores, sobretudo aqueles lotados nas comarcas do interior, sobre as novas regras vigentes sobre aposentadoria e pensões à luz da Emenda Constitucional Estadual nº 54, de 18/12/2019, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) disponibilizou online o Guia Prático Para Aposentadoria, Pensão e Abono de Permanência dos Servidores Efetivos.
O manual, composto por exemplos práticos e tabelas de rápida assimilação, tem como principal objetivo colocar ao alcance do servidor que já implementou os requisitos para aposentadoria, ou que está prestes a implementá-los, um instrumento básico de pesquisa que lhe proporcione identificar a melhor regra e o tempo oportuno para solicitação do benefício, bem como instruí-lo a um planejamento consciente e seguro sobre sua opção em aposentar-se ou permanecer em atividade com percepção de abono de permanência, enquanto aguarda o melhor momento para requerer a aposentadoria.
O TJ-PI tem trabalhado para deixar os servidores cada vez mais bem informados acerca de diversas temáticas, especialmente sobre como melhorar a relação com este Tribunal, garantindo um ambiente de trabalho melhor para todos. Uma aposentadoria tranquila e segura é caminho para um futuro sustentável, no qual os servidores possam ser verdadeiramente retribuídos pelos anos dedicados à Justiça e ao povo piauiense.
Manual_aposentadoria_Final
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 22/04/2025 a 29/04/2025 (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0752032-26.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752032-26.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0752032-26.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração tendo em vista que o acórdão não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviável o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento, nos termos do voto do Relator.
Placar
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