TJ-PI lança Manual de Comitês, Comissões e Grupos de Trabalho
Publicado por: Rodrigo Araújo
Com o objetivo de organizar e padronizar as atividades e rotinas relacionadas à gestão de Comitê, Comissões e Grupos de Trabalho do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), a Secretaria de Gestão Estratégica (SEGES) lançou um manual referente à matéria.
O TJ-PI, por meio do Provimento Conjunto Nº 39/2021, tem como finalidade a implantação da gestão de comitês, comissões e grupos de trabalho do Poder Judiciário do Estado do Piauí, como importante ferramenta da governança institucional, a fim de aprimorar mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão.
Manual_de_Comites_Comissoes_e_Grupos_de_Trabalho_TJPI
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0767386-91.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767386-91.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0767386-91.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR PROCEDENTE a presente Revisão Criminal, com o fim de redimensionar a pena imposta ao requerente Eronaldo de Morais Gomes para 7 (sete) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, ao pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
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