TJ-PI lança novo módulo da JuLIA para que vítimas solicitem medidas protetivas via WhatsApp
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) lançou, nesta segunda-feira (25), o módulo Sentinela do sistema JuLIA – Justiça Auxiliada pela Inteligência Artificial. A ferramenta possibilita que vítimas solicitem medidas protetivas de urgência diretamente a um juiz via WhatsApp. A cerimônia aconteceu no Plenário do Palácio da Justiça e a data de lançamento do JuLIA Sentinela, 25 de novembro, foi escolhida em alusão ao Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres.
Durante o evento, o novo módulo da JuLIA foi exibido por meio de vídeo apresentado pela própria IA do TJ-PI, ressaltando que, com o JuLIA – Sentinela, vítimas de violência doméstica e familiar agora podem solicitar medidas protetivas diretamente via WhatsApp. A novidade atende ao Art. 19 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que permite à vítima se comunicar diretamente com a vara competente, sem a necessidade de ir à delegacia ou ser representada por um advogado.
O desembargador José Wilson, supervisor do Laboratório de Inovação do TJ-PI (OpalaLab), explicou que o processo é simples: a vítima deve enviar uma mensagem para o número da JuLIA, (86) 98128-8015. “Caso a vítima confirme estar sofrendo ou prestes a sofrer agressão, a JuLIA irá fornecer um passo a passo para o preenchimento do formulário de avaliação de risco”, destacou o desembargador.
O supervisor do OpalaLab reforçou, ainda, que, embora a solicitação seja feita pelo WhatsApp, o preenchimento do Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Fonar) continua sendo necessário para garantir a distribuição adequada da medida protetiva. “O JuLIA – Sentinela é apenas mais uma forma de as vítimas solicitarem a medida, mas os procedimentos processuais seguem normalmente após a distribuição do processo no PJe”, afirmou o desembargador José Wilson Araújo.
Para o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, o módulo JuLIA Sentinela é mais uma prova de como o Judiciário pode, e deve, utilizar as novas tecnologias, inclusive a Inteligência Artificial, para dar repostas mais ágeis à população. “Especialmente em matérias urgentes, como a solicitação de medidas protetivas. O Judiciário piauiense é, mais uma vez, pioneiro no uso de novas tecnologias. Parabéns a todos que compõem o OpalaLab. Ganha a sociedade piauiense”, disse o desembargador-presidente.
Secretária Estadual das Mulheres, Zenaide Lustosa, presente ao evento, afirmou que “a JuLIA representa um avanço significativo no atendimento às mulheres em situação de violência”. “Ao lado de outras iniciativas como o Maria e o boot do ‘Ei, mermã, não se cale’, essa ferramenta fortalece a rede de apoio e proteção no estado”, afirmou.
Medalha
Durante a solenidade, foi realizada, ainda, a outorga da Medalha do Mérito do Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – Juíza Regina Freitas à magistrada Mariana Marinho Machado, em reconhecimento à idealização e execução do projeto “É da sua conta, sim!”, na comarca de Itainópolis. A iniciativa consistiu na realização de ciclos de palestras, onde foram desenvolvidas atividades junto a mulheres vítimas, homens autores de violência doméstica, e público infanto-juvenil da rede pública de ensino de Itainópolis.
“Por meio deste projeto, busquei não apenas informar sobre a existência da Lei Maria da Penha, mas transformar. Nesse ciclo de palestras, mostramos que violência doméstica e familiar contra as mulheres não é questão privada. É uma questão de direitos humanos, um problema de todos nós”, disse a magistrada, complementando que, após o projeto, foi registrada, na comarca, expressiva queda nos índices de pedidos de medidas protetivas. “Quando o Judiciário entende a realidade em que está inserido, os resultados práticos ocorrem”, acrescentou. Ainda seu discurso de agradecimento, a juíza Mariana Marinho agradeceu ao Tribunal de Justiça, por meio da Coordenadoria das Mulheres (Cevid) e aos servidores da comarca de Itainópolis pela colaboração.
25 de novembro
O Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres, celebrado em 25 de novembro, é uma data dedicada à conscientização sobre a violência de gênero e à luta contra todas as formas de abuso que afetam mulheres e meninas em todo o mundo. Instituída pela Assembleia Geral da ONU em 1999, a data homenageia as irmãs Mirabal, ativistas políticas da República Dominicana brutalmente assassinadas em 1960, e visa promover ações de prevenção, apoio às vítimas e mudanças sociais para erradicar esse tipo de violência, destacando a necessidade de políticas públicas eficazes e a participação ativa de toda a sociedade no enfrentamento desse grave problema.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0756267-70.2023.8.18.0000 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Pedido de Vista | |||||||||||||
Processo nº 0756267-70.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Link do processo no PJE
0756267-70.2023.8.18.0000
Situação: Pedido de Vista.
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2 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0000523-79.2016.8.18.0032 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000523-79.2016.8.18.0032RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0000523-79.2016.8.18.0032
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAM pelo IMPROVIMENTO desta Remessa Necessária mantendo a sentença a quo em todos os seus termos, em consonância com o parecer Ministerial Superior.
Placar
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3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0765042-40.2024.8.18.0000 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765042-40.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0765042-40.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidade, votam no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao AGRAVO DE INSTRUMENTO, mantendo-se a decisão a quo pelos seus próprios fundamentos.
Placar
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4 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0814834-72.2017.8.18.0140 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0814834-72.2017.8.18.0140
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Link do processo no PJE
0814834-72.2017.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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5 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0807332-45.2022.8.18.0031 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0807332-45.2022.8.18.0031RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0807332-45.2022.8.18.0031
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAM pelo IMPROVIMENTO desta REMESSA NECESSÁRIA, mantendo a sentença monocrática em todos os seus termos.
Placar
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0806794-04.2017.8.18.0140 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0806794-04.2017.8.18.0140RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0806794-04.2017.8.18.0140
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAM, pelo IMPROVIMENTO do RECURSO DE APELAÇÃO, no sentido de manter a sentença recorrida em todos os seus termos. Majorar os honorários advocatícios para o montante de quinze por cento (15%) do valor da condenação.
Placar
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7 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0001451-97.2013.8.18.0076 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0001451-97.2013.8.18.0076RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0001451-97.2013.8.18.0076
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAM pela REJEIÇÃO destes EMBARGOS DECLARATÓRIOS, mantendo a decisão ora embargada em todos os seus termos.
Placar
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8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000400-90.2009.8.18.0076 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000400-90.2009.8.18.0076RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0000400-90.2009.8.18.0076
Proclamação do resultado
à unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, apenas para determinar o envio dos autos à contadoria judicial para que sejam apresentados novos cálculos, os quais devem aplicar os juros de mora com os índices de remuneração básica da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009) e a correção monetária com o IPCA-E, até 8/12/2021 (data anterior à de publicação da referida EC nº 113/2021) e, a partir de 9/12/2021 aplicar-se-á, de forma simples, a Taxa SELIC.
Placar
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9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000880-72.2015.8.18.0039 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000880-72.2015.8.18.0039RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0000880-72.2015.8.18.0039
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAM pelo PROVIMENTO desta APELAÇÃO CÍVEL, para reformar a sentença recorrida e julgar improcedentes os pedidos da inicial.
Placar
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10 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0832548-06.2021.8.18.0140 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0832548-06.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0832548-06.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAM no sentido de REJEITAR os Embargos Declaratórios, eis que não demonstradas quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC, MANTENDO o ACÓRDÃO RECORRIDO, em todos os seus termos.
Placar
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11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0845184-33.2023.8.18.0140 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0845184-33.2023.8.18.0140
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Link do processo no PJE
0845184-33.2023.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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12 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0764615-43.2024.8.18.0000 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764615-43.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0764615-43.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAM pelo PROVIMENTO deste Agravo de Instrumento, mantendo-se a Decisão agravada em todos os seus termos, confirmando-se a Decisão Monocrática proferida nestes autos. VOTO, ainda, pela PERDA DO OBJETO do Agravo Interno nº 0764615-43.2024.8.18.0000, extinguindo-o sem resolução do mérito, ante a superveniente ausência de interesse recursal.
Placar
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13 | APELAÇÃO CÍVEL | 0806090-82.2021.8.18.0032 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0806090-82.2021.8.18.0032RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0806090-82.2021.8.18.0032
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER da Apelação do Município de Picos/PI, para NEGAR-LHE provimento, e CONHECER da Apelação do Autor, para DAR-LHE PARCIAL provimento, para reformar a sentença a quo, julgando parcialmente procedente a ação para condenar o Município de Picos/PI ao pagamento em pecúnia, na forma simples, das férias referentes aos períodos: 1) 01/04/2012-31/03/2013; 2) 01/04/2013-31/03/2014; 3) 01/04/2014-31/03/2015; 4) 01/04/2015-31/03/2016; 5) 01/04/2016-31/03/2017; 6) 01/04/2017-3103/2018; e 7) 01/04/2019-31/03/2020, e ao pagamento em pecúnia das licenças referentes aos períodos: 1) 01/04/2011-31/03/2015; 2) 01/04/2016-03/11/2022; e 3) 04/11/2022-03/11/2027, utilizando o valor do último vencimento recebido pelo Autor, com correção monetária e juros conforme o estabelecido pelo STJ no julgamento do Tema 905 e pelo STF no Tema 810, julgo improcedente o pedido de pagamento do terço constitucional de férias. Condenar o Município de Picos/PI ao pagamento de honorários sucumbenciais no valor correspondente a 10% (dez por cento) da condenação. Sem custas processuais, ante isenção legal.
Placar
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14 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0762412-11.2024.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762412-11.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0762412-11.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER do recurso de Agravo Interno, por atender aos requisitos legais de admissibilidade, e, no mérito, NEGARLHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.
Placar
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15 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0762423-40.2024.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762423-40.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0762423-40.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que indeferiu o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento.
Placar
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16 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800108-39.2019.8.18.0103 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800108-39.2019.8.18.0103RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800108-39.2019.8.18.0103
Proclamação do resultado
à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo incólume a sentença.
Placar
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17 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0760534-85.2023.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760534-85.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0760534-85.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão agravada em todos os seus termos.
Placar
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18 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800654-37.2020.8.18.0046 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800654-37.2020.8.18.0046RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800654-37.2020.8.18.0046
Proclamação do resultado
à unanimidade, conhecer da presente Apelação Cível e negar-lhe provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos. Considerando o improvimento da apelação, majorar os honorários advocatícios para o patamar de 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11, do CPC.
Placar
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