TJ-PI lança novo módulo da JuLIA para que vítimas solicitem medidas protetivas via WhatsApp
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) lançou, nesta segunda-feira (25), o módulo Sentinela do sistema JuLIA – Justiça Auxiliada pela Inteligência Artificial. A ferramenta possibilita que vítimas solicitem medidas protetivas de urgência diretamente a um juiz via WhatsApp. A cerimônia aconteceu no Plenário do Palácio da Justiça e a data de lançamento do JuLIA Sentinela, 25 de novembro, foi escolhida em alusão ao Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres.
Durante o evento, o novo módulo da JuLIA foi exibido por meio de vídeo apresentado pela própria IA do TJ-PI, ressaltando que, com o JuLIA – Sentinela, vítimas de violência doméstica e familiar agora podem solicitar medidas protetivas diretamente via WhatsApp. A novidade atende ao Art. 19 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que permite à vítima se comunicar diretamente com a vara competente, sem a necessidade de ir à delegacia ou ser representada por um advogado.
O desembargador José Wilson, supervisor do Laboratório de Inovação do TJ-PI (OpalaLab), explicou que o processo é simples: a vítima deve enviar uma mensagem para o número da JuLIA, (86) 98128-8015. “Caso a vítima confirme estar sofrendo ou prestes a sofrer agressão, a JuLIA irá fornecer um passo a passo para o preenchimento do formulário de avaliação de risco”, destacou o desembargador.
O supervisor do OpalaLab reforçou, ainda, que, embora a solicitação seja feita pelo WhatsApp, o preenchimento do Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Fonar) continua sendo necessário para garantir a distribuição adequada da medida protetiva. “O JuLIA – Sentinela é apenas mais uma forma de as vítimas solicitarem a medida, mas os procedimentos processuais seguem normalmente após a distribuição do processo no PJe”, afirmou o desembargador José Wilson Araújo.
Para o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, o módulo JuLIA Sentinela é mais uma prova de como o Judiciário pode, e deve, utilizar as novas tecnologias, inclusive a Inteligência Artificial, para dar repostas mais ágeis à população. “Especialmente em matérias urgentes, como a solicitação de medidas protetivas. O Judiciário piauiense é, mais uma vez, pioneiro no uso de novas tecnologias. Parabéns a todos que compõem o OpalaLab. Ganha a sociedade piauiense”, disse o desembargador-presidente.
Secretária Estadual das Mulheres, Zenaide Lustosa, presente ao evento, afirmou que “a JuLIA representa um avanço significativo no atendimento às mulheres em situação de violência”. “Ao lado de outras iniciativas como o Maria e o boot do ‘Ei, mermã, não se cale’, essa ferramenta fortalece a rede de apoio e proteção no estado”, afirmou.
Medalha
Durante a solenidade, foi realizada, ainda, a outorga da Medalha do Mérito do Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – Juíza Regina Freitas à magistrada Mariana Marinho Machado, em reconhecimento à idealização e execução do projeto “É da sua conta, sim!”, na comarca de Itainópolis. A iniciativa consistiu na realização de ciclos de palestras, onde foram desenvolvidas atividades junto a mulheres vítimas, homens autores de violência doméstica, e público infanto-juvenil da rede pública de ensino de Itainópolis.
“Por meio deste projeto, busquei não apenas informar sobre a existência da Lei Maria da Penha, mas transformar. Nesse ciclo de palestras, mostramos que violência doméstica e familiar contra as mulheres não é questão privada. É uma questão de direitos humanos, um problema de todos nós”, disse a magistrada, complementando que, após o projeto, foi registrada, na comarca, expressiva queda nos índices de pedidos de medidas protetivas. “Quando o Judiciário entende a realidade em que está inserido, os resultados práticos ocorrem”, acrescentou. Ainda seu discurso de agradecimento, a juíza Mariana Marinho agradeceu ao Tribunal de Justiça, por meio da Coordenadoria das Mulheres (Cevid) e aos servidores da comarca de Itainópolis pela colaboração.
25 de novembro
O Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres, celebrado em 25 de novembro, é uma data dedicada à conscientização sobre a violência de gênero e à luta contra todas as formas de abuso que afetam mulheres e meninas em todo o mundo. Instituída pela Assembleia Geral da ONU em 1999, a data homenageia as irmãs Mirabal, ativistas políticas da República Dominicana brutalmente assassinadas em 1960, e visa promover ações de prevenção, apoio às vítimas e mudanças sociais para erradicar esse tipo de violência, destacando a necessidade de políticas públicas eficazes e a participação ativa de toda a sociedade no enfrentamento desse grave problema.
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Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direto Público de 25/07/2025 a 01/08/2025 (25/07/2025 a 01/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0001170-49.2013.8.18.0042 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0001170-49.2013.8.18.0042RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0001170-49.2013.8.18.0042
Proclamação do resultado
por unanimdadede, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, mas NEGAR-LHES provimento, por inexistir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado.
Placar
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2 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0754661-36.2025.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0754661-36.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0754661-36.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanumidade, em consonância com a Súmula 267 do STF, denegar a segurança pleiteada, momento em que extingo o processo com resolução do mérito.
Custas pelo impetrante.
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000945-28.2016.8.18.0073 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0000945-28.2016.8.18.0073RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0000945-28.2016.8.18.0073
Proclamação do resultado
por unanimidade, voto no sentido de DAR PROVIMENTO à Apelação Cível, para reformar integralmente a sentença de primeiro grau, julgando improcedente o pleito inicial.
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0811002-89.2021.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Adiado | ||||||||||||||||
Processo nº 0811002-89.2021.8.18.0140
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Link do processo no PJE
0811002-89.2021.8.18.0140
Situação: Adiado.
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5 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0802405-73.2017.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0802405-73.2017.8.18.0140
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Link do processo no PJE
0802405-73.2017.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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6 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0761030-80.2024.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0761030-80.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0761030-80.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, diante das razões expendidas, julgar IMPROCEDENTE o presente Conflito Negativo de Competência, determinando a competência do JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORRENTE/PI (suscitante), para processar e julgar o feito.
Após as formalidades legais, por força do artigo 276, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, REMETAM-SE os autos ao JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORRENTE/PI, dando-se as baixas devidas.
Placar
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7 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800232-76.2017.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800232-76.2017.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800232-76.2017.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Estado do Piauí, por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
Placar
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8 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0751954-66.2023.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0751954-66.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesVotos divergentes
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0751954-66.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0011256-71.2016.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0011256-71.2016.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0011256-71.2016.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR, pelo PROVIMENTO deste RECURSO DE APELAÇÃO, para condenar a parte apelada ao pagamento do reajuste do contrato nº 071/2012 SDU Sul, indicado na inicial, em valor a ser apurado em liquidação de sentença utilizando os parâmetros fixados na cláusula doze do referido contrato.
Os valores decorrentes da condenação serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, e acrescidos de juros de mora aplicáveis à poupança, a partir da citação, e a partir de 09.12.2021, ao valor devido haja a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Condenar a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios em percentual a ser definido quando da liquidação da sentença, na forma do artigo 85, §4º, II do CPC, devendo ser observada a progressividade contida no art. 85, §5º do CPC, sempre respeitado o percentual mínimo de cada inciso.
Placar
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