TJ-PI lança novo módulo da JuLIA para que vítimas solicitem medidas protetivas via WhatsApp
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) lançou, nesta segunda-feira (25), o módulo Sentinela do sistema JuLIA – Justiça Auxiliada pela Inteligência Artificial. A ferramenta possibilita que vítimas solicitem medidas protetivas de urgência diretamente a um juiz via WhatsApp. A cerimônia aconteceu no Plenário do Palácio da Justiça e a data de lançamento do JuLIA Sentinela, 25 de novembro, foi escolhida em alusão ao Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres.
Durante o evento, o novo módulo da JuLIA foi exibido por meio de vídeo apresentado pela própria IA do TJ-PI, ressaltando que, com o JuLIA – Sentinela, vítimas de violência doméstica e familiar agora podem solicitar medidas protetivas diretamente via WhatsApp. A novidade atende ao Art. 19 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que permite à vítima se comunicar diretamente com a vara competente, sem a necessidade de ir à delegacia ou ser representada por um advogado.

O desembargador José Wilson, supervisor do Laboratório de Inovação do TJ-PI (OpalaLab), explicou que o processo é simples: a vítima deve enviar uma mensagem para o número da JuLIA, (86) 98128-8015. “Caso a vítima confirme estar sofrendo ou prestes a sofrer agressão, a JuLIA irá fornecer um passo a passo para o preenchimento do formulário de avaliação de risco”, destacou o desembargador.
O supervisor do OpalaLab reforçou, ainda, que, embora a solicitação seja feita pelo WhatsApp, o preenchimento do Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Fonar) continua sendo necessário para garantir a distribuição adequada da medida protetiva. “O JuLIA – Sentinela é apenas mais uma forma de as vítimas solicitarem a medida, mas os procedimentos processuais seguem normalmente após a distribuição do processo no PJe”, afirmou o desembargador José Wilson Araújo.

Para o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, o módulo JuLIA Sentinela é mais uma prova de como o Judiciário pode, e deve, utilizar as novas tecnologias, inclusive a Inteligência Artificial, para dar repostas mais ágeis à população. “Especialmente em matérias urgentes, como a solicitação de medidas protetivas. O Judiciário piauiense é, mais uma vez, pioneiro no uso de novas tecnologias. Parabéns a todos que compõem o OpalaLab. Ganha a sociedade piauiense”, disse o desembargador-presidente.
Secretária Estadual das Mulheres, Zenaide Lustosa, presente ao evento, afirmou que “a JuLIA representa um avanço significativo no atendimento às mulheres em situação de violência”. “Ao lado de outras iniciativas como o Maria e o boot do ‘Ei, mermã, não se cale’, essa ferramenta fortalece a rede de apoio e proteção no estado”, afirmou.
Medalha
Durante a solenidade, foi realizada, ainda, a outorga da Medalha do Mérito do Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – Juíza Regina Freitas à magistrada Mariana Marinho Machado, em reconhecimento à idealização e execução do projeto “É da sua conta, sim!”, na comarca de Itainópolis. A iniciativa consistiu na realização de ciclos de palestras, onde foram desenvolvidas atividades junto a mulheres vítimas, homens autores de violência doméstica, e público infanto-juvenil da rede pública de ensino de Itainópolis.

“Por meio deste projeto, busquei não apenas informar sobre a existência da Lei Maria da Penha, mas transformar. Nesse ciclo de palestras, mostramos que violência doméstica e familiar contra as mulheres não é questão privada. É uma questão de direitos humanos, um problema de todos nós”, disse a magistrada, complementando que, após o projeto, foi registrada, na comarca, expressiva queda nos índices de pedidos de medidas protetivas. “Quando o Judiciário entende a realidade em que está inserido, os resultados práticos ocorrem”, acrescentou. Ainda seu discurso de agradecimento, a juíza Mariana Marinho agradeceu ao Tribunal de Justiça, por meio da Coordenadoria das Mulheres (Cevid) e aos servidores da comarca de Itainópolis pela colaboração.
25 de novembro
O Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres, celebrado em 25 de novembro, é uma data dedicada à conscientização sobre a violência de gênero e à luta contra todas as formas de abuso que afetam mulheres e meninas em todo o mundo. Instituída pela Assembleia Geral da ONU em 1999, a data homenageia as irmãs Mirabal, ativistas políticas da República Dominicana brutalmente assassinadas em 1960, e visa promover ações de prevenção, apoio às vítimas e mudanças sociais para erradicar esse tipo de violência, destacando a necessidade de políticas públicas eficazes e a participação ativa de toda a sociedade no enfrentamento desse grave problema.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 6ª Câmara de Direito Público de 03/10/2025 a 10/10/2025 (03/10/2025 a 10/10/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0839823-35.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0839823-35.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0839823-35.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0027911-89.2014.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0027911-89.2014.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0027911-89.2014.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000372-58.2017.8.18.0039 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0000372-58.2017.8.18.0039RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0000372-58.2017.8.18.0039
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0816305-79.2024.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0816305-79.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0816305-79.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 5 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0759543-41.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0759543-41.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer o Conflito de Competência para declarar competente o juízo suscitado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 6 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0811097-85.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0811097-85.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0811097-85.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 7 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0806875-74.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0806875-74.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0806875-74.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0806124-24.2021.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0806124-24.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0806124-24.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802165-53.2022.8.18.0029 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0802165-53.2022.8.18.0029RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0802165-53.2022.8.18.0029
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 10 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0759946-10.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0759946-10.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0759946-10.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 11 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0000118-56.2016.8.18.0060 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0000118-56.2016.8.18.0060RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0000118-56.2016.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 12 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800801-43.2023.8.18.0051 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800801-43.2023.8.18.0051RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0800801-43.2023.8.18.0051
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 13 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0754799-03.2025.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0754799-03.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0754799-03.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer o Conflito de Competência para declarar competente o juízo suscitado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 14 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0750137-93.2025.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0750137-93.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0750137-93.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 15 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802719-09.2023.8.18.0140 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0802719-09.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0802719-09.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 16 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800490-25.2017.8.18.0031 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800490-25.2017.8.18.0031RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos divergentesGabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0800490-25.2017.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 17 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0845439-25.2022.8.18.0140 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0845439-25.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0845439-25.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 18 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800436-32.2020.8.18.0103 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800436-32.2020.8.18.0103RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0800436-32.2020.8.18.0103
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 19 | APELAÇÃO CÍVEL | 0822569-54.2020.8.18.0140 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0822569-54.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0822569-54.2020.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 20 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800732-79.2021.8.18.0051 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800732-79.2021.8.18.0051RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0800732-79.2021.8.18.0051
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 21 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800838-51.2019.8.18.0135 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800838-51.2019.8.18.0135RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0800838-51.2019.8.18.0135
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 22 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802123-76.2023.8.18.0026 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0802123-76.2023.8.18.0026RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0802123-76.2023.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 23 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804104-71.2022.8.18.0028 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0804104-71.2022.8.18.0028RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0804104-71.2022.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 24 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0765736-09.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Pedido de Vista | ||||||||||||||||
Processo nº 0765736-09.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Link do processo no PJE
0765736-09.2024.8.18.0000
Situação: Pedido de Vista.
|
|||||||||||||||||||||
| 25 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000075-42.2013.8.18.0055 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0000075-42.2013.8.18.0055RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0000075-42.2013.8.18.0055
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 26 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0761934-03.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0761934-03.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos divergentesGabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0761934-03.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 27 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800274-27.2024.8.18.0061 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800274-27.2024.8.18.0061RelatoriaVotos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos divergentesDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0800274-27.2024.8.18.0061
Proclamação do resultado
por maioria de votos e, em sede de ampliação de quórum, decidir pelo CONHECIMENTO e NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto da Eminente Relatora.
Conforme preceitua o art. 942 do CPC/2015, ocorreu o prosseguimento do julgamento do processo em epígrafe, com a devida AMPLIAÇÃO DE QUÓRUM, em razão de resultado NÃO UNÂNIME ocorrido na sessão anterior. Na oportunidade, a Exma. Sra. Dra. Relatora proferiu voto nos seguintes termos: "conheço do Recurso de Apelação e, no mérito, nego-lhe provimento, para manter integralmente a sentença proferida pelo juízo de primeira instância." Sendo acompanhada pelos Exmos. Srs., Des. Joaquim Santana e Des. Antônio Lopes de Oliveira (ampliação de quórum). O Exmo. Sr. Des. José Vidal de Freitas Filho inaugurou divergência nesses termos: meu voto é no sentido da declaração, de ofício (art. 64, § 1º, do CPC), da incompetência absoluta deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para processar e julgar o recurso, por critério funcional e o consequente declínio da competência para a Turma Recursal, com supedâneo no art. 2º, da Lei nº 12.153/2009. O Exmo. Sr. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (ampliação de quórum) acompanhou o voto divergente.
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 28 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800418-98.2024.8.18.0061 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800418-98.2024.8.18.0061RelatoriaVotos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos divergentesDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0800418-98.2024.8.18.0061
Proclamação do resultado
por maioria de votos e, em sede de ampliação de quórum, decidir pelo CONHECIMENTO e DAR PROVIMENTO, nos termos do voto da Eminente Relatora.
Conforme preceitua o art. 942 do CPC/2015, ocorreu o prosseguimento do julgamento do processo em epígrafe, com a devida AMPLIAÇÃO DE QUÓRUM, em razão de resultado NÃO UNÂNIME ocorrido na sessão anterior. Na oportunidade, a Exma. Sra. Dra. Relatora proferiu voto nos seguintes termos: "CONHEÇO e DOU PROVIMENTO à Apelação Cível interposta por VERA LUCIA DA SILVA RIBEIRO BARROS, para: 1) Reformar a sentença de 1º grau; 2) Declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade da lei revogadora de 24/02/2023, por violar o direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da CF) e a irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da CF), restabelecendo os efeitos da Lei Municipal nº 899/2022. 3) Determinar a implantação do reajuste salarial de 30% a partir de 01/01/2023 e, progressivamente, de 20% a partir de 01/01/2024, no vencimento da apelante. 4) Condenar o Município de Miguel Alves ao pagamento: a) das diferenças remuneratórias devidas à parte autora, decorrentes da aplicação dos percentuais de reajuste previstos na Lei Municipal nº 899/2022, com efeitos financeiros a partir de 01/01/2023, acrescidas de correção monetária pelo IPCA-E, desde o vencimento de cada parcela, e juros de mora calculados nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009. b) de honorários advocatícios sucumbenciais, a serem fixados na fase de liquidação, com base no valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, do CPC." Sendo acompanhada pelos Exmos. Srs., Des. Joaquim Santana e Des. Antônio Lopes de Oliveira (ampliação de quórum). O Exmo. Sr. Des. José Vidal de Freitas Filho inaugurou divergência nesses termos: "meu voto é no sentido da declaração, de ofício (art. 64, § 1º, do CPC), da incompetência absoluta deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para processar e julgar o recurso, por critério funcional e o consequente declínio da competência para a Turma Recursal, com supedâneo no art. 2º, da Lei nº 12.153/2009." O Exmo. Sr. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (ampliação de quórum) acompanhou o voto divergente.
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 29 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800390-33.2024.8.18.0061 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800390-33.2024.8.18.0061RelatoriaVotos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos divergentesDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0800390-33.2024.8.18.0061
Proclamação do resultado
por maioria de votos e, em sede de ampliação de quórum, decidir pelo CONHECIMENTO e NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto da Eminente Relatora.
Conforme preceitua o art. 942 do CPC/2015, ocorreu o prosseguimento do julgamento do processo em epígrafe, com a devida AMPLIAÇÃO DE QUÓRUM, em razão de resultado NÃO UNÂNIME ocorrido na sessão anterior. Na oportunidade, a Exma. Sra. Dra. Relatora proferiu voto nos seguintes termos: "conheço do Recurso de Apelação e, no mérito, nego-lhe provimento, para manter integralmente a sentença proferida pelo juízo de primeira instância. Sem majoração dos honorários advocatícios, em razão da ausência de fixação da verba na origem." Sendo acompanhada pelos Exmos. Srs., Des. Joaquim Santana e Des. Antônio Lopes de Oliveira (ampliação de quórum). O Exmo. Sr. Des. José Vidal de Freitas Filho inaugurou divergência nesses termos: "meu voto é no sentido da declaração, de ofício (art. 64, § 1º, do CPC), da incompetência absoluta deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para processar e julgar o recurso, por critério funcional e o consequente declínio da competência para a Turma Recursal, com supedâneo no art. 2º, da Lei nº 12.153/2009." O Exmo. Sr. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (ampliação de quórum) acompanhou o voto divergente.
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 30 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800285-56.2024.8.18.0061 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800285-56.2024.8.18.0061RelatoriaVotos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos divergentesDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0800285-56.2024.8.18.0061
Proclamação do resultado
por maioria de votos e, em sede de ampliação de quórum, decidir pelo CONHECIMENTO e DAR PROVIMENTO, nos termos do voto da Eminente Relatora.
Conforme preceitua o art. 942 do CPC/2015, ocorreu o prosseguimento do julgamento do processo em epígrafe, com a devida AMPLIAÇÃO DE QUÓRUM, em razão de resultado NÃO UNÂNIME ocorrido na sessão anterior. Na oportunidade, a Exma. Sra. Dra. Relatora proferiu voto nos seguintes termos: "CONHECIMENTO E PROVIMENTO da Apelação Cível, para reformar a sentença de origem e julgar procedente o pedido inicial, nos seguintes termos: a) Declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade da alteração da Lei Municipal nº 899/2022, publicada em 24/02/2023, por violação do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos, restabelecendo os efeitos da Lei nº 899/2022 de 23/12/2022. b) Conceder a tutela da evidência. c) Condenar o Município de Miguel Alves-PI a: 1) conceder os reajustes salariais ao Apelante de 30% a partir de 01/01/2023 e de 20% a partir de 01/01/2024, sobre o vencimento base de R$ 1.650,44, resultando no valor final de R$ 2.574,69, com reflexo em outras vantagens pecuniárias. 2) a pagar as diferenças salariais vencidas desde janeiro de 2023, acrescidas de juros e correção monetária. 3) ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 20% do valor da condenação, com fundamento no artigo 85, §2º, do CPC. Sendo acompanhada pelos Exmos. Srs., Des. Joaquim Santana e Des. Antônio Lopes de Oliveira (ampliação de quórum). O Exmo. Sr. Des. José Vidal de Freitas Filho inaugurou divergência nesses termos: "meu voto é no sentido da declaração, de ofício (art. 64, § 1º, do CPC), da incompetência absoluta deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para processar e julgar o recurso, por critério funcional e o consequente declínio da competência para a Turma Recursal, com supedâneo no art. 2º, da Lei nº 12.153/2009." O Exmo. Sr. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (ampliação de quórum) acompanhou o voto divergente.
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 31 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800303-77.2024.8.18.0061 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800303-77.2024.8.18.0061RelatoriaVotos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos divergentesDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0800303-77.2024.8.18.0061
Proclamação do resultado
por maioria de votos e, em sede de ampliação de quórum, decidir pelo CONHECIMENTO e DAR PROVIMENTO, nos termos do voto da Eminente Relatora.
Conforme preceitua o art. 942 do CPC/2015, ocorreu o prosseguimento do julgamento do processo em epígrafe, com a devida AMPLIAÇÃO DE QUÓRUM, em razão de resultado NÃO UNÂNIME ocorrido na sessão anterior. Na oportunidade, a Exma. Sra. Dra. Relatora proferiu voto nos seguintes termos: "CONHEÇO e DOU PROVIMENTO à Apelação Cível interposta por MARIA ADRIANA OLIVEIRA DO CARMO, para: a) Reformar a sentença de 1º grau; b) Declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade da lei revogadora de 24/02/2023, por violar o direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da CF) e a irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da CF), restabelecendo os efeitos da Lei Municipal nº 899/2022. c) Determinar a implantação do reajuste salarial de 30% a partir de 01/01/2023 e, progressivamente, de 20% a partir de 01/01/2024, no vencimento da apelante, com reflexos nas vantagens pecuniárias. d) Condenar o Município de Miguel Alves: 1) ao pagamento das diferenças remuneratórias devidas à parte autora, decorrentes da aplicação dos percentuais de reajuste previstos na Lei Municipal nº 899/2022, com efeitos financeiros a partir de 01/01/2023, acrescidas de correção monetária pelo IPCA-E, desde o vencimento de cada parcela, e juros de mora calculados nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009, ou seja, segundo os índices de remuneração da caderneta de poupança, a contar da citação, conforme orientação firmada pelo STF no Tema 810 e pelo STJ no Tema 905; 2) e ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, inciso I do Código de Processo Civil." Sendo acompanhada pelos Exmos. Srs., Des. Joaquim Santana e Des. Antônio Lopes de Oliveira (ampliação de quórum). O Exmo. Sr. Des. José Vidal de Freitas Filho inaugurou divergência nesses termos: "meu voto é no sentido da declaração, de ofício (art. 64, § 1º, do CPC), da incompetência absoluta deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para processar e julgar o recurso, por critério funcional e o consequente declínio da competência para a Turma Recursal, com supedâneo no art. 2º, da Lei nº 12.153/2009." O Exmo. Sr. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (ampliação de quórum) acompanhou o voto divergente.
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 32 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801338-49.2021.8.18.0135 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801338-49.2021.8.18.0135RelatoriaVotos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos divergentesDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0801338-49.2021.8.18.0135
Proclamação do resultado
por maioria de votos e, em sede de ampliação de quórum, decidir pelo CONHECIMENTO e NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto da Eminente Relatora.
Conforme preceitua o art. 942 do CPC/2015, ocorreu o prosseguimento do julgamento do processo em epígrafe, com a devida AMPLIAÇÃO DE QUÓRUM, em razão de resultado NÃO UNÂNIME ocorrido na sessão anterior. Na oportunidade, a Exma. Sra. Dra. Relatora proferiu voto nos seguintes termos: "conheço do Recurso de Apelação e, no mérito, nego-lhe provimento, para manter integralmente a sentença proferida pelo juízo de primeira instância. divergente: meu voto é no sentido da declaração, de ofício (art. 64, § 1º, do CPC), da incompetência absoluta deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para processar e julgar o recurso, por critério funcional e o consequente declínio da competência para a Turma Recursal, com supedâneo no art. 2º, da Lei nº 12.153/2009."
Placar
|
|||||||||||||||||||||


















carregando...
