TJ-PI lança novo módulo da JuLIA para que vítimas solicitem medidas protetivas via WhatsApp
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) lançou, nesta segunda-feira (25), o módulo Sentinela do sistema JuLIA – Justiça Auxiliada pela Inteligência Artificial. A ferramenta possibilita que vítimas solicitem medidas protetivas de urgência diretamente a um juiz via WhatsApp. A cerimônia aconteceu no Plenário do Palácio da Justiça e a data de lançamento do JuLIA Sentinela, 25 de novembro, foi escolhida em alusão ao Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres.
Durante o evento, o novo módulo da JuLIA foi exibido por meio de vídeo apresentado pela própria IA do TJ-PI, ressaltando que, com o JuLIA – Sentinela, vítimas de violência doméstica e familiar agora podem solicitar medidas protetivas diretamente via WhatsApp. A novidade atende ao Art. 19 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que permite à vítima se comunicar diretamente com a vara competente, sem a necessidade de ir à delegacia ou ser representada por um advogado.
O desembargador José Wilson, supervisor do Laboratório de Inovação do TJ-PI (OpalaLab), explicou que o processo é simples: a vítima deve enviar uma mensagem para o número da JuLIA, (86) 98128-8015. “Caso a vítima confirme estar sofrendo ou prestes a sofrer agressão, a JuLIA irá fornecer um passo a passo para o preenchimento do formulário de avaliação de risco”, destacou o desembargador.
O supervisor do OpalaLab reforçou, ainda, que, embora a solicitação seja feita pelo WhatsApp, o preenchimento do Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Fonar) continua sendo necessário para garantir a distribuição adequada da medida protetiva. “O JuLIA – Sentinela é apenas mais uma forma de as vítimas solicitarem a medida, mas os procedimentos processuais seguem normalmente após a distribuição do processo no PJe”, afirmou o desembargador José Wilson Araújo.
Para o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, o módulo JuLIA Sentinela é mais uma prova de como o Judiciário pode, e deve, utilizar as novas tecnologias, inclusive a Inteligência Artificial, para dar repostas mais ágeis à população. “Especialmente em matérias urgentes, como a solicitação de medidas protetivas. O Judiciário piauiense é, mais uma vez, pioneiro no uso de novas tecnologias. Parabéns a todos que compõem o OpalaLab. Ganha a sociedade piauiense”, disse o desembargador-presidente.
Secretária Estadual das Mulheres, Zenaide Lustosa, presente ao evento, afirmou que “a JuLIA representa um avanço significativo no atendimento às mulheres em situação de violência”. “Ao lado de outras iniciativas como o Maria e o boot do ‘Ei, mermã, não se cale’, essa ferramenta fortalece a rede de apoio e proteção no estado”, afirmou.
Medalha
Durante a solenidade, foi realizada, ainda, a outorga da Medalha do Mérito do Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – Juíza Regina Freitas à magistrada Mariana Marinho Machado, em reconhecimento à idealização e execução do projeto “É da sua conta, sim!”, na comarca de Itainópolis. A iniciativa consistiu na realização de ciclos de palestras, onde foram desenvolvidas atividades junto a mulheres vítimas, homens autores de violência doméstica, e público infanto-juvenil da rede pública de ensino de Itainópolis.
“Por meio deste projeto, busquei não apenas informar sobre a existência da Lei Maria da Penha, mas transformar. Nesse ciclo de palestras, mostramos que violência doméstica e familiar contra as mulheres não é questão privada. É uma questão de direitos humanos, um problema de todos nós”, disse a magistrada, complementando que, após o projeto, foi registrada, na comarca, expressiva queda nos índices de pedidos de medidas protetivas. “Quando o Judiciário entende a realidade em que está inserido, os resultados práticos ocorrem”, acrescentou. Ainda seu discurso de agradecimento, a juíza Mariana Marinho agradeceu ao Tribunal de Justiça, por meio da Coordenadoria das Mulheres (Cevid) e aos servidores da comarca de Itainópolis pela colaboração.
25 de novembro
O Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres, celebrado em 25 de novembro, é uma data dedicada à conscientização sobre a violência de gênero e à luta contra todas as formas de abuso que afetam mulheres e meninas em todo o mundo. Instituída pela Assembleia Geral da ONU em 1999, a data homenageia as irmãs Mirabal, ativistas políticas da República Dominicana brutalmente assassinadas em 1960, e visa promover ações de prevenção, apoio às vítimas e mudanças sociais para erradicar esse tipo de violência, destacando a necessidade de políticas públicas eficazes e a participação ativa de toda a sociedade no enfrentamento desse grave problema.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 05/05/2025 a 12/05/2025 (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0758876-94.2021.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0758876-94.2021.8.18.0000RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0758876-94.2021.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante os argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisão agravada nos seus termos, por seus próprios fundamentos.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0754577-69.2024.8.18.0000 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754577-69.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Votos convergentesDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Voto vencedor
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Consulta pública do processo
0754577-69.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em julgar procedente a presente ação rescisória, para desconstituir a sentença proferida nos autos do processo n. 0821316-94.2021.8.18.0140, determinando o regular processamento da demanda originária com a citação da ora autora.
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0004109-94.2014.8.18.0000 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0004109-94.2014.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Votos convergentesDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Voto vencedor
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Consulta pública do processo
0004109-94.2014.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente ação rescisória, para no mérito julgar improcedente o pedido do autor, mantendo o acordão vergastado por seus próprios fundamentos. Condenação da parte autora TRANSPORTES E TURISMO FURTADO LTDA EPP ao pagamento das custas processuais. Diante da improcedência da rescisória, aplico ao autor a penalidade de multa de 5% (cinco) por cento do valor da causa, revertida em favor de JOAQUIM PINHEIRO DE ARAÚJO.
Placar
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0755296-56.2021.8.18.0000 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755296-56.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Voto vencedor
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Consulta pública do processo
0755296-56.2021.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, não tendo se configurado qualquer das hipóteses previstas no art. 966, do Código de Processo Civil, JULGARAM improcedente a presente Ação Rescisória, uma vez que não se verificou existência de violação expressa em lei ou sobre erro de fato, destacando-se que esta ação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. Custas de lei e honorários, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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