TJ-PI lança projeto Justiça Restaurativa na Educação
Publicado por: Vanessa Mendonça
Com a presença do ministro Luiz Phelippe Vieira de Melo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) lançou o projeto Justiça Restaurativa na Educação. O evento aconteceu nesta terça-feira (13), na sede histórica do TJ-PI, com a participação, ainda, do presidente em exercício do Tribunal, desembargador Manoel de Sousa Dourado, e dos secretários estadual e municipal de Educação, Washington Bandeira e Nouga Cardoso, além de outras autoridades dos Poderes Judiciário e Executivo.

O ano de 2023 foi declarado como o Ano da Justiça Restaurativa na Educação. A iniciativa tem a intenção de difundir os conceitos e a prática desse tipo de abordagem para o ambiente escolar, conforme a Resolução CNJ n. 458/2022. A Justiça Restaurativa foi criada há 20 anos e busca a promoção das soluções de conflitos diversas da punição, pautadas pelo diálogo, pela construção de responsabilidades individuais e coletivas, pelo atendimento de necessidades, pela reparação dos danos, pela harmonização das relações, com base nos direitos humanos fundamentais.

O ministro Vieira de Melo pontuou que, em âmbito escolar, “a Justiça Restaurativa é uma transformação social, não é uma solução imediata para esses problemas, mas traz uma outra perspectiva de harmonização dos ambientes educacionais a partir de toda a expertise que foi construída através da atuação dos magistrados nas Varas da Infância e Juventude e também no próprio sistema das execuções penais”. “Traz-se a ideia de que, em havendo uma infração ou um crime, dependendo da sua gravidade, existe a possibilidade de restauração; é uma possibilidade de reconquista, reestruturação e reconexão dessas pessoas para a sociedade. Hoje, a escola pública agrega todas as desigualdades sociais dentro do seu seio e o que o Judiciário está procurando fazer nesse Ano pela Justiça Restaurativa é aproveitar sua expertise técnica e levar para os ambientes das escolas públicas essa restauração”, disse.
Com esse projeto, o CNJ incentiva os tribunais a se voltarem à sociedade para fomentar a Justiça Restaurativa, encorajando os juízes a se ressignificar pessoal e profissionalmente nos caminhos restaurativos, como integrantes das comunidades em que atuam, com as quais se articulam para a construção de novas formas de convivência e de transformação de conflitos.

A coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa do TJ-PI, magistrada Maria Luiza Mello Freitas, faltou sobre a importância da parceria com as secretarias de Educação, de Assistência Social e Conselhos Tutelares para a concretização do projeto. No Piauí, atualmente, a Justiça Restaurativa está em execução nas unidades prisionais Major César e Penitenciária Feminina. “Esse trabalho acontece por meio de círculos restaurativos. Essa prática vai ser levada para as escolas, com apoio da rede de garantia de direitos de crianças e adolescentes. Inicialmente, promoveremos a capacitação de professores e profissionais da educação”, declarou a juíza.
Para o presidente em exercício do TJ-PI, desembargador Manoel de Sousa Dourado, “esta é uma importante política nacional do CNJ”. “Como juízes, somos agentes de transformação social através do Direito. Com a Justiça Restaurativa, essa oportunidade se soma àqueles que fazem a Educação e o próprio sistema penitenciário”, acrescentou.



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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 09/05/2025 a 16/05/2025 (09/05/2025 a 16/05/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | REVISÃO CRIMINAL | 0765526-55.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765526-55.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0765526-55.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, votar pela improcedência do pedido revisional. Preclusas as vias impugnativas, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos, nos termo do voto do Relator.
Placar
|
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| 2 | REVISÃO CRIMINAL | 0750249-62.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750249-62.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0750249-62.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente Revisão Criminal, julgando-a IMPROCEDENTE, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termo do voto do Relator.
Placar
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| 3 | REVISÃO CRIMINAL | 0766221-09.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766221-09.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente Revisão Criminal, para julgá-la IMPROCEDENTE, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termo do voto do Relator.
Placar
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||||||||||||||||||
| 4 | REVISÃO CRIMINAL | 0763587-40.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0763587-40.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Este processo não possui mais informações.
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| 5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0761009-07.2024.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761009-07.2024.8.18.0000RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0761009-07.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, com fulcro no art. 427 do Código de Processo Penal, DEFRIR o pedido de desaforamento, para que os réus RICARDO LIMA SILVA e AMAURI CARVALHO SANTIAGO SANTOS sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri da Comarca de Picos/PI, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Oficie-se ao MM. Juiz de Direito da Comarca de Pio IX para ciência e providências cabíveis, juntando-se cópia do presente acórdão, nos termo do voto da Relatora.
Placar
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| 6 | REVISÃO CRIMINAL | 0751691-63.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751691-63.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, acolher o parecer do Órgão de Cúpula Ministerial e, com espeque no artigo 622, parágrafo único, do Código de Processo Penal, votar pela PROCEDÊNCIA da presente REVISÃO CRIMINAL, para ABSOLVER RAIMUNDO NONATO DA SILVA FILHO da condenação que lhe foi imputada, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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