TJ-PI lança projeto Justiça Restaurativa na Educação
Publicado por: Vanessa Mendonça
Com a presença do ministro Luiz Phelippe Vieira de Melo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) lançou o projeto Justiça Restaurativa na Educação. O evento aconteceu nesta terça-feira (13), na sede histórica do TJ-PI, com a participação, ainda, do presidente em exercício do Tribunal, desembargador Manoel de Sousa Dourado, e dos secretários estadual e municipal de Educação, Washington Bandeira e Nouga Cardoso, além de outras autoridades dos Poderes Judiciário e Executivo.

O ano de 2023 foi declarado como o Ano da Justiça Restaurativa na Educação. A iniciativa tem a intenção de difundir os conceitos e a prática desse tipo de abordagem para o ambiente escolar, conforme a Resolução CNJ n. 458/2022. A Justiça Restaurativa foi criada há 20 anos e busca a promoção das soluções de conflitos diversas da punição, pautadas pelo diálogo, pela construção de responsabilidades individuais e coletivas, pelo atendimento de necessidades, pela reparação dos danos, pela harmonização das relações, com base nos direitos humanos fundamentais.

O ministro Vieira de Melo pontuou que, em âmbito escolar, “a Justiça Restaurativa é uma transformação social, não é uma solução imediata para esses problemas, mas traz uma outra perspectiva de harmonização dos ambientes educacionais a partir de toda a expertise que foi construída através da atuação dos magistrados nas Varas da Infância e Juventude e também no próprio sistema das execuções penais”. “Traz-se a ideia de que, em havendo uma infração ou um crime, dependendo da sua gravidade, existe a possibilidade de restauração; é uma possibilidade de reconquista, reestruturação e reconexão dessas pessoas para a sociedade. Hoje, a escola pública agrega todas as desigualdades sociais dentro do seu seio e o que o Judiciário está procurando fazer nesse Ano pela Justiça Restaurativa é aproveitar sua expertise técnica e levar para os ambientes das escolas públicas essa restauração”, disse.
Com esse projeto, o CNJ incentiva os tribunais a se voltarem à sociedade para fomentar a Justiça Restaurativa, encorajando os juízes a se ressignificar pessoal e profissionalmente nos caminhos restaurativos, como integrantes das comunidades em que atuam, com as quais se articulam para a construção de novas formas de convivência e de transformação de conflitos.

A coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa do TJ-PI, magistrada Maria Luiza Mello Freitas, faltou sobre a importância da parceria com as secretarias de Educação, de Assistência Social e Conselhos Tutelares para a concretização do projeto. No Piauí, atualmente, a Justiça Restaurativa está em execução nas unidades prisionais Major César e Penitenciária Feminina. “Esse trabalho acontece por meio de círculos restaurativos. Essa prática vai ser levada para as escolas, com apoio da rede de garantia de direitos de crianças e adolescentes. Inicialmente, promoveremos a capacitação de professores e profissionais da educação”, declarou a juíza.
Para o presidente em exercício do TJ-PI, desembargador Manoel de Sousa Dourado, “esta é uma importante política nacional do CNJ”. “Como juízes, somos agentes de transformação social através do Direito. Com a Justiça Restaurativa, essa oportunidade se soma àqueles que fazem a Educação e o próprio sistema penitenciário”, acrescentou.



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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 29/08/2025 a 05/09/2025 (29/08/2025 a 05/09/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0752021-02.2021.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752021-02.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0752021-02.2021.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER da Ação Rescisória, por estarem presentes os requisitos de admissibilidade, e no mérito, JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado por CAETANO VIRIATO RODRIGUES para RESCINDIR a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Cocal, nos autos do Processo nº 0000469-76.2013.8.18.0046, com fundamento no artigo 966, incisos VII e VIII, e § 1º, do Código de Processo Civil. Em sede de juízo rescisorium, determinar o RETORNO DOS AUTOS à primeira instância para rejulgamento da causa originária, a fim de que seja realizada nova análise do mérito, considerando-se as provas e argumentos agora considerados, especialmente a Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários (ID 3517906) e a Escritura de Registro de Imóvel (ID 3517908), e a certidão do Oficial de Justiça, a fim de decidir sobre a reintegração de posse ou a indenização por desapropriação indireta, conforme os pedidos formulados na ação original e reiterados na presente rescisória. CONDENAÇÃO do Município de Cocal ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil.
Placar
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| 2 | RECLAMAÇÃO | 0760754-49.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760754-49.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0760754-49.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, mantendo a decisão monocrática impugnada em todos os seus termos, nos moldes do voto da Relatora.
Placar
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