TJ-PI lança projeto Justiça Restaurativa na Educação
Publicado por: Vanessa Mendonça
Com a presença do ministro Luiz Phelippe Vieira de Melo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) lançou o projeto Justiça Restaurativa na Educação. O evento aconteceu nesta terça-feira (13), na sede histórica do TJ-PI, com a participação, ainda, do presidente em exercício do Tribunal, desembargador Manoel de Sousa Dourado, e dos secretários estadual e municipal de Educação, Washington Bandeira e Nouga Cardoso, além de outras autoridades dos Poderes Judiciário e Executivo.

O ano de 2023 foi declarado como o Ano da Justiça Restaurativa na Educação. A iniciativa tem a intenção de difundir os conceitos e a prática desse tipo de abordagem para o ambiente escolar, conforme a Resolução CNJ n. 458/2022. A Justiça Restaurativa foi criada há 20 anos e busca a promoção das soluções de conflitos diversas da punição, pautadas pelo diálogo, pela construção de responsabilidades individuais e coletivas, pelo atendimento de necessidades, pela reparação dos danos, pela harmonização das relações, com base nos direitos humanos fundamentais.

O ministro Vieira de Melo pontuou que, em âmbito escolar, “a Justiça Restaurativa é uma transformação social, não é uma solução imediata para esses problemas, mas traz uma outra perspectiva de harmonização dos ambientes educacionais a partir de toda a expertise que foi construída através da atuação dos magistrados nas Varas da Infância e Juventude e também no próprio sistema das execuções penais”. “Traz-se a ideia de que, em havendo uma infração ou um crime, dependendo da sua gravidade, existe a possibilidade de restauração; é uma possibilidade de reconquista, reestruturação e reconexão dessas pessoas para a sociedade. Hoje, a escola pública agrega todas as desigualdades sociais dentro do seu seio e o que o Judiciário está procurando fazer nesse Ano pela Justiça Restaurativa é aproveitar sua expertise técnica e levar para os ambientes das escolas públicas essa restauração”, disse.
Com esse projeto, o CNJ incentiva os tribunais a se voltarem à sociedade para fomentar a Justiça Restaurativa, encorajando os juízes a se ressignificar pessoal e profissionalmente nos caminhos restaurativos, como integrantes das comunidades em que atuam, com as quais se articulam para a construção de novas formas de convivência e de transformação de conflitos.

A coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa do TJ-PI, magistrada Maria Luiza Mello Freitas, faltou sobre a importância da parceria com as secretarias de Educação, de Assistência Social e Conselhos Tutelares para a concretização do projeto. No Piauí, atualmente, a Justiça Restaurativa está em execução nas unidades prisionais Major César e Penitenciária Feminina. “Esse trabalho acontece por meio de círculos restaurativos. Essa prática vai ser levada para as escolas, com apoio da rede de garantia de direitos de crianças e adolescentes. Inicialmente, promoveremos a capacitação de professores e profissionais da educação”, declarou a juíza.
Para o presidente em exercício do TJ-PI, desembargador Manoel de Sousa Dourado, “esta é uma importante política nacional do CNJ”. “Como juízes, somos agentes de transformação social através do Direito. Com a Justiça Restaurativa, essa oportunidade se soma àqueles que fazem a Educação e o próprio sistema penitenciário”, acrescentou.



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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 24/10/2025 a 04/11/2025 (24/10/2025 a 04/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801521-44.2017.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801521-44.2017.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0801521-44.2017.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar a preliminar de impugnação ao valor da causa e, no mérito, negar provimento à apelação, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Em razão da sucumbência recursal do Estado do Piauí, majora-se os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte apelada de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento) sobre o valor do proveito econômico, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites dos §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo legal.
Placar
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| 2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0751850-11.2022.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751850-11.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0751850-11.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios, eis que não demonstrado quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC.
Placar
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