TJ-PI lança projeto Justiça Restaurativa na Educação
Publicado por: Vanessa Mendonça
Com a presença do ministro Luiz Phelippe Vieira de Melo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) lançou o projeto Justiça Restaurativa na Educação. O evento aconteceu nesta terça-feira (13), na sede histórica do TJ-PI, com a participação, ainda, do presidente em exercício do Tribunal, desembargador Manoel de Sousa Dourado, e dos secretários estadual e municipal de Educação, Washington Bandeira e Nouga Cardoso, além de outras autoridades dos Poderes Judiciário e Executivo.

O ano de 2023 foi declarado como o Ano da Justiça Restaurativa na Educação. A iniciativa tem a intenção de difundir os conceitos e a prática desse tipo de abordagem para o ambiente escolar, conforme a Resolução CNJ n. 458/2022. A Justiça Restaurativa foi criada há 20 anos e busca a promoção das soluções de conflitos diversas da punição, pautadas pelo diálogo, pela construção de responsabilidades individuais e coletivas, pelo atendimento de necessidades, pela reparação dos danos, pela harmonização das relações, com base nos direitos humanos fundamentais.

O ministro Vieira de Melo pontuou que, em âmbito escolar, “a Justiça Restaurativa é uma transformação social, não é uma solução imediata para esses problemas, mas traz uma outra perspectiva de harmonização dos ambientes educacionais a partir de toda a expertise que foi construída através da atuação dos magistrados nas Varas da Infância e Juventude e também no próprio sistema das execuções penais”. “Traz-se a ideia de que, em havendo uma infração ou um crime, dependendo da sua gravidade, existe a possibilidade de restauração; é uma possibilidade de reconquista, reestruturação e reconexão dessas pessoas para a sociedade. Hoje, a escola pública agrega todas as desigualdades sociais dentro do seu seio e o que o Judiciário está procurando fazer nesse Ano pela Justiça Restaurativa é aproveitar sua expertise técnica e levar para os ambientes das escolas públicas essa restauração”, disse.
Com esse projeto, o CNJ incentiva os tribunais a se voltarem à sociedade para fomentar a Justiça Restaurativa, encorajando os juízes a se ressignificar pessoal e profissionalmente nos caminhos restaurativos, como integrantes das comunidades em que atuam, com as quais se articulam para a construção de novas formas de convivência e de transformação de conflitos.

A coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa do TJ-PI, magistrada Maria Luiza Mello Freitas, faltou sobre a importância da parceria com as secretarias de Educação, de Assistência Social e Conselhos Tutelares para a concretização do projeto. No Piauí, atualmente, a Justiça Restaurativa está em execução nas unidades prisionais Major César e Penitenciária Feminina. “Esse trabalho acontece por meio de círculos restaurativos. Essa prática vai ser levada para as escolas, com apoio da rede de garantia de direitos de crianças e adolescentes. Inicialmente, promoveremos a capacitação de professores e profissionais da educação”, declarou a juíza.
Para o presidente em exercício do TJ-PI, desembargador Manoel de Sousa Dourado, “esta é uma importante política nacional do CNJ”. “Como juízes, somos agentes de transformação social através do Direito. Com a Justiça Restaurativa, essa oportunidade se soma àqueles que fazem a Educação e o próprio sistema penitenciário”, acrescentou.



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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 28/11/2025 a 05/12/2025 (28/11/2025 a 05/12/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0765990-79.2024.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0765990-79.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Link do processo no PJE
0765990-79.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801712-10.2023.8.18.0066 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0801712-10.2023.8.18.0066
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Link do processo no PJE
0801712-10.2023.8.18.0066
Situação: Retirado de julgamento.
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| 3 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0750515-88.2021.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750515-88.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0750515-88.2021.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em JULGAR IMPROCEDENTE o presente recurso, mantendo integralmente a decisão monocrática recorrida.
Placar
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| 4 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0757523-19.2021.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757523-19.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0757523-19.2021.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER do Agravo Interno, mas negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisão que indeferiu liminarmente a Ação Rescisória.
Placar
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