TJ-PI lançará nova fase do programa Regularizar nesta terça-feira (08)
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) lançará nesta terça-feira (08), a nova fase do programa Regularizar. Sob a gestão da Presidência do TJ-PI, o Regularizar é um instrumento sistematizado para atender ao propósito de concretizar as medidas legais que possibilitam a expedição do título de propriedade em nome do beneficiário.
O programa Regularizar tem o intuito de processar e julgar as ações judiciais que objetivem o reconhecimento de propriedade imobiliária urbana ou urbanizada em área urbana consolidada, com vistas à emissão de título dominial em favor de pessoas essencialmente de baixo rendimento econômico, na forma da legislação vigente.
“Recentemente, foi expedido um novo provimento, reestruturando e tornando os resultados do programa mais céleres. O Programa foi reestruturado com a perspectiva de alcançar resultados efetivos na política fundiária instituída pelo Judiciário, cujo objetivo é beneficiar um maior número de cidadãos que ainda necessitam regularizar suas moradias, em curto espaço de tempo”, disse o magistrado Leonardo Brasileiro, juiz auxiliar da Presidência do TJ-PI e coordenador do programa.
Nessa nova fase do programa, os procedimentos seguirão o rito da jurisdição voluntária e obedecerão a um padrão de fluxo processual mais simples e eficiente, desde o protocolo da ação ao envio da sentença ao cartório, permitindo a emissão do título de forma mais rápida.
CERURBJUS
O CERURBJus (Central de Regularização Fundiária Urbana da Justiça), vai tornar o processo de regularização fundiária mais célere. O sistema foi desenvolvido especialmente para atender ao Programa Regularizar do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Trata-se de uma ferramenta inovadora que tem como objetivo de agilizar o trâmite dos processos ajuizados na unidade judicial do Programa Regularizar, por meio da interoperabilidade com o sistema PJE e o sistema dos cartórios de imóveis. O principal propósito do sistema é criar padrões de análise para os documentos, assegurando a consistência e uniformização dos dados. Dessa forma, será possível transmitir os dados de forma precisa e confiável ao sistema das serventias extrajudiciais para a prática dos atos registrais necessários à emissão do registro de imóveis.
A agilidade na regularização dos imóveis se configura em três pilares: O primeiro pilar é o de comunicação, em que integra o sistema ao PJe, Cartórios, Receita Federal e OAB; o segundo pilar é o impacto social, tendo em vista que conseguimos entregar títulos de imóveis de forma mais rápida em razão de sua integração com as serventias de registros de imóveis, o que leva à concretização de direitos para a população; e o terceiro pilar é a inovação, já que é a única ferramenta no Brasil que faz o que o TJ-PI está fazendo.
A solenidade acontecerá no Centro de Convenções, a partir das 8h.
SERVIÇO
Evento: Lançamento da nova fase do programa Regularizar
Local: Centro de Convenções
Hora: 8h
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Camara Especializada Cível de 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des. Dourado (30/05/2025 a 06/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805150-38.2021.8.18.0026 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0805150-38.2021.8.18.0026RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0805150-38.2021.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso, e, no merito, dar-lhe parcial provimento, para reformar a sentenca apelada e julgar procedente o pedido de reconhecimento e homologacao da uniao estavel entre MARIA DAS DORES SANTOS e o falecido SILVESTRE DELMIRO DA SILVA, a partir do dia 05/08/1995, data posterior a homologacao do divorcio do autor/falecido com sua ex-esposa, conforme documento de ID.: 18078161 - pag. 09, para que produza seus juridicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803349-23.2018.8.18.0049 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803349-23.2018.8.18.0049RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0803349-23.2018.8.18.0049
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar por DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelacao, tao somente para reduzir a multa por litigancia de ma-fe para o percentual de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, mantendo-se, no mais, a sentenca recorrida em seus termos. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte re/apelante, visto que nao se aplica o art. 85, 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que minima a alteracao do resultado do julgamento ou limitada a consectarios da condenacao.
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800096-81.2024.8.18.0060 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800096-81.2024.8.18.0060RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800096-81.2024.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Majorar a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento.
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816259-27.2023.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816259-27.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0816259-27.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Majorar a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento.
Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800942-41.2022.8.18.0037 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800942-41.2022.8.18.0037RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800942-41.2022.8.18.0037
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Honorario sucumbencial recursal prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, suspensa sua exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC.
Placar
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