TJ-PI mantém rodízio na atividades presenciais até 25 de fevereiro
Publicado por: Joelma de Sousa Abreu
Considerando a expansão dos casos de COVID-19, especialmente pela variante Ômicron, e de gripe causada pelos vírus Influenza observada nas últimas semanas, ocasionando, inclusive, afastamento de magistrados e magistradas, servidores e servidoras de suas atividades laborais e a escassez de testes para COVID-19, o Tribunal de Justiça do Piauí e a Corregedoria Geral de Justiça prorrogou a suspensão das atividades presenciais do Poder Judiciário do Estado do Piauí até 25 de fevereiro de 2022, por meio da Portaria Nº 659/2022 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 17 de fevereiro de 2022.
O trabalho dentro das unidades devem seguir as mesmas regras da Portaria Nº 315/2022 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de janeiro de 2022 (3001803).
Segundo o documento, as atividades presenciais deverão funcionar com percentual mínimo de 1 (um) servidor do quadro da respectiva unidade judiciária ou administrativa, mediante o trabalho presencial de 30% do efetivo de cada unidade, devendo o quantitativo remanescente funcionar em regime obrigatório de teletrabalho/trabalho remoto.
Ainda segundo o texto, aqueles que não estiverem escalados para o atendimento presencial devem exercer suas atividades laborais em regime obrigatório de teletrabalho/trabalho remoto, com metas de produtividade definidas por seu chefe imediato.
Por meio do Balcão Virtual será garantido o atendimento diário aos jurisdicionados permitindo o atendimento presencial em casos de urgência, com agendamento prévio, seguindo as normas sanitárias da Organização Mundial da Saúde-OMS, sem prejuízo da adequada prestação juridiscional.
O texto determina também que cada unidade judiciária e administrativa deverá manter número de telefone atualizado para atendimento ao público interno e externo, disponibilizado nas abas “Plantão Extraordinário” e “Balcão Virtual” do site do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
A partir do dia 03 de março, as atividades do Poder Judiciário do Estado do Piauí voltarão a ser prestadas mediante o trabalho presencial de 50% (cinquenta por cento) do quadro da respectiva unidade judiciária ou administrativa, com efetivo mínimo de 1 (um) servidor por unidade, devendo o quantitativo remanescente funcionar em regime obrigatório de teletrabalho/trabalho remoto, nos termos da Portaria Nº 1425/2021 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 10 de junho de 2021.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 28/11/2025 a 05/12/2025 (28/11/2025 a 05/12/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0762997-63.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0762997-63.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0762997-63.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, com base nas razões expendidas, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração para, no mérito, NEGAR-LHES provimento, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 2 | REVISÃO CRIMINAL | 0753083-38.2025.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0753083-38.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Este processo não possui mais informações.
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| 3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0763167-98.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0763167-98.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0763167-98.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, VOTAR pelo conhecimento e IMPROCEDÊNCIA da Revisão Criminal, mantendo-se incólume todos os termos da sentença de primeiro grau. Comunique-se ao juízo sentenciante e ao Juízo da Vara de Execuções Penais competente, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 4 | REVISÃO CRIMINAL | 0757907-40.2025.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0757907-40.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0757907-40.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente a presente Revisão Criminal, para reconhecer a incidência da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, na fração de 2/3 (dois terços), reduzindo a pena definitiva de Francinaldo do Nascimento para 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, fixando o regime aberto e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo Juízo das Execuções Penais, na forma do art. 44 do Código Penal. Expeça-se alvará de soltura em favor do revisionando, devendo ser imediatamente posto em liberdade, salvo se estiver preso por outro motivo. Comunique-se aos juízos sentenciante e das execuções penais. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0759163-18.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0759163-18.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos divergentes
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0759163-18.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por maioria, NÃO CONHECER da Revisão Criminal, em consonância com o parecer da d. Procuradoria Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Vencido o Exmo. Sr. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macedo, que divergiu do voto do Relator e votou: "voto no sentido de CONHECER PARCIALMENTE da ação revisional, para afastar a preliminar suscitada e, no mérito, JULGÁ-LA IMPROCEDENTE, em consonância com o parece ministerial.
Designado para a lavratura do acórdão o Exmo. Sr. Des. José Vidal de Freitas Filho- Relator vencedor.
Placar
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| 6 | REVISÃO CRIMINAL | 0763092-59.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0763092-59.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Link do processo no PJE
0763092-59.2025.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 7 | REVISÃO CRIMINAL | 0761334-45.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0761334-45.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, não evidenciada qualquer das hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal, NÃO CONHECER da presente Revisão Criminal, nos termos do voto do Relator.
Placar
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