TJ-PI mantém rodízio na atividades presenciais até 25 de fevereiro
Publicado por: Joelma de Sousa Abreu
Considerando a expansão dos casos de COVID-19, especialmente pela variante Ômicron, e de gripe causada pelos vírus Influenza observada nas últimas semanas, ocasionando, inclusive, afastamento de magistrados e magistradas, servidores e servidoras de suas atividades laborais e a escassez de testes para COVID-19, o Tribunal de Justiça do Piauí e a Corregedoria Geral de Justiça prorrogou a suspensão das atividades presenciais do Poder Judiciário do Estado do Piauí até 25 de fevereiro de 2022, por meio da Portaria Nº 659/2022 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 17 de fevereiro de 2022.
O trabalho dentro das unidades devem seguir as mesmas regras da Portaria Nº 315/2022 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de janeiro de 2022 (3001803).
Segundo o documento, as atividades presenciais deverão funcionar com percentual mínimo de 1 (um) servidor do quadro da respectiva unidade judiciária ou administrativa, mediante o trabalho presencial de 30% do efetivo de cada unidade, devendo o quantitativo remanescente funcionar em regime obrigatório de teletrabalho/trabalho remoto.
Ainda segundo o texto, aqueles que não estiverem escalados para o atendimento presencial devem exercer suas atividades laborais em regime obrigatório de teletrabalho/trabalho remoto, com metas de produtividade definidas por seu chefe imediato.
Por meio do Balcão Virtual será garantido o atendimento diário aos jurisdicionados permitindo o atendimento presencial em casos de urgência, com agendamento prévio, seguindo as normas sanitárias da Organização Mundial da Saúde-OMS, sem prejuízo da adequada prestação juridiscional.
O texto determina também que cada unidade judiciária e administrativa deverá manter número de telefone atualizado para atendimento ao público interno e externo, disponibilizado nas abas “Plantão Extraordinário” e “Balcão Virtual” do site do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
A partir do dia 03 de março, as atividades do Poder Judiciário do Estado do Piauí voltarão a ser prestadas mediante o trabalho presencial de 50% (cinquenta por cento) do quadro da respectiva unidade judiciária ou administrativa, com efetivo mínimo de 1 (um) servidor por unidade, devendo o quantitativo remanescente funcionar em regime obrigatório de teletrabalho/trabalho remoto, nos termos da Portaria Nº 1425/2021 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 10 de junho de 2021.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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