TJ-PI marca presença no IV Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) marca presença no IV Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário, realizado em São Paulo (SP), de 7 a 10 de maio. A comitiva do TJ-PI, liderada pelo presidente, desembargador Hilo de Almeida Souza, acompanhado pelo juiz auxiliar da Presidência e coordenador dos projetos do Centro Cultural do TJ-PI e Alameda da Justiça, Luiz de Moura Correia, e os servidores André Moura e Paulo Guthemberg, contribui para a discussão sobre “Memória: Preservação, Gestão e Inovação”.
Organizado em conjunto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e o Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJMSP), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o evento reúne magistrados(as), servidores(as) e profissionais ligados à gestão de memória e documentação jurídica.
O IV Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário oferece uma variedade de palestras, oficinas, visitas técnicas e atividades culturais, visando à capacitação e ao intercâmbio de boas práticas entre os tribunais do país.
Para o juiz auxiliar da Presidência, Luiz de Moura Correia, a participação do TJ-PI no evento destaca seu compromisso com a preservação histórica e a inovação no âmbito judiciário, contribuindo significativamente para os debates e a troca de experiências neste encontro de nível nacional.
Centro Cultural do Judiciário do Piauí
Está em desenvolvimento pelo TJ-PI a reforma física de sua sede histórica, localizada no Centro Cívico de Teresina. Além de visar à recuperação e à preservação da memória do Poder Judiciário piauiense, o projeto arquitetônico do Centro Cultural do TJ-PI conta com a oferta de espaço cultural qualificado, com um grande e moderno auditório, salas diversas e galerias para a promoção de exposições e eventos.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0753861-08.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753861-08.2025.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0753861-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deferir o pedido do requerente, determinando o desaforamento do julgamento da ação penal nº 0800764-89.2022.8.18.0038 para a Comarca de São Raimundo Nonato-PI, nos exatos termos da fundamentação, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752999-37.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752999-37.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752999-37.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER da presente revisão criminal, por ausência dos requisitos legais do artigo 621 do Código de Processo Penal. Todavia, de ofício, reconheço a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, na fração máxima de 2/3, redimensionando a pena do revisionando para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa, no mínimo previsto no §1º, do art. 49 do CP, ficando mantidas as demais disposições da sentença, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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