TJ-PI marca presença no IV Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) marca presença no IV Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário, realizado em São Paulo (SP), de 7 a 10 de maio. A comitiva do TJ-PI, liderada pelo presidente, desembargador Hilo de Almeida Souza, acompanhado pelo juiz auxiliar da Presidência e coordenador dos projetos do Centro Cultural do TJ-PI e Alameda da Justiça, Luiz de Moura Correia, e os servidores André Moura e Paulo Guthemberg, contribui para a discussão sobre “Memória: Preservação, Gestão e Inovação”.
Organizado em conjunto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e o Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJMSP), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o evento reúne magistrados(as), servidores(as) e profissionais ligados à gestão de memória e documentação jurídica.
O IV Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário oferece uma variedade de palestras, oficinas, visitas técnicas e atividades culturais, visando à capacitação e ao intercâmbio de boas práticas entre os tribunais do país.
Para o juiz auxiliar da Presidência, Luiz de Moura Correia, a participação do TJ-PI no evento destaca seu compromisso com a preservação histórica e a inovação no âmbito judiciário, contribuindo significativamente para os debates e a troca de experiências neste encontro de nível nacional.
Centro Cultural do Judiciário do Piauí
Está em desenvolvimento pelo TJ-PI a reforma física de sua sede histórica, localizada no Centro Cívico de Teresina. Além de visar à recuperação e à preservação da memória do Poder Judiciário piauiense, o projeto arquitetônico do Centro Cultural do TJ-PI conta com a oferta de espaço cultural qualificado, com um grande e moderno auditório, salas diversas e galerias para a promoção de exposições e eventos.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/08/2025 a 29/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (22/08/2025 a 29/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0813565-56.2021.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0813565-56.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0813565-56.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Voto pelo CONHECIMENTO e NÃO PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN/PI, mantendo a sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido autoral, retificando, de ofício, a base de cálculo dos honorários advocatícios para fixá-los em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, majoro os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte apelada em mais 10% (dez por cento), totalizando a condenação do apelante ao pagamento de verba honorária de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Sem custas, em razão da isenção legal."
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816845-06.2019.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816845-06.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0816845-06.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO DO RECURSO e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa.
Outrossim, determino ao recorrente que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário.
Sem custas. Sem majoração de honorários."
Placar
|