TJ-PI marca presença no IV Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) marca presença no IV Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário, realizado em São Paulo (SP), de 7 a 10 de maio. A comitiva do TJ-PI, liderada pelo presidente, desembargador Hilo de Almeida Souza, acompanhado pelo juiz auxiliar da Presidência e coordenador dos projetos do Centro Cultural do TJ-PI e Alameda da Justiça, Luiz de Moura Correia, e os servidores André Moura e Paulo Guthemberg, contribui para a discussão sobre “Memória: Preservação, Gestão e Inovação”.
Organizado em conjunto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e o Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJMSP), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o evento reúne magistrados(as), servidores(as) e profissionais ligados à gestão de memória e documentação jurídica.
O IV Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário oferece uma variedade de palestras, oficinas, visitas técnicas e atividades culturais, visando à capacitação e ao intercâmbio de boas práticas entre os tribunais do país.
Para o juiz auxiliar da Presidência, Luiz de Moura Correia, a participação do TJ-PI no evento destaca seu compromisso com a preservação histórica e a inovação no âmbito judiciário, contribuindo significativamente para os debates e a troca de experiências neste encontro de nível nacional.
Centro Cultural do Judiciário do Piauí
Está em desenvolvimento pelo TJ-PI a reforma física de sua sede histórica, localizada no Centro Cívico de Teresina. Além de visar à recuperação e à preservação da memória do Poder Judiciário piauiense, o projeto arquitetônico do Centro Cultural do TJ-PI conta com a oferta de espaço cultural qualificado, com um grande e moderno auditório, salas diversas e galerias para a promoção de exposições e eventos.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 29/08/2025 a 05/09/2025 (29/08/2025 a 05/09/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0752021-02.2021.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752021-02.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0752021-02.2021.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER da Ação Rescisória, por estarem presentes os requisitos de admissibilidade, e no mérito, JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado por CAETANO VIRIATO RODRIGUES para RESCINDIR a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Cocal, nos autos do Processo nº 0000469-76.2013.8.18.0046, com fundamento no artigo 966, incisos VII e VIII, e § 1º, do Código de Processo Civil. Em sede de juízo rescisorium, determinar o RETORNO DOS AUTOS à primeira instância para rejulgamento da causa originária, a fim de que seja realizada nova análise do mérito, considerando-se as provas e argumentos agora considerados, especialmente a Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários (ID 3517906) e a Escritura de Registro de Imóvel (ID 3517908), e a certidão do Oficial de Justiça, a fim de decidir sobre a reintegração de posse ou a indenização por desapropriação indireta, conforme os pedidos formulados na ação original e reiterados na presente rescisória. CONDENAÇÃO do Município de Cocal ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil.
Placar
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2 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0760754-49.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760754-49.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0760754-49.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, mantendo a decisão monocrática impugnada em todos os seus termos, nos moldes do voto da Relatora.
Placar
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