TJ-PI orienta magistrados e magistradas a aplicarem o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o Painel Banco de Sentenças e Decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. O banco é um repositório de julgamentos sobre o tema com o objetivo de difundir conhecimento sobre a equidade de gênero e o combate à violência contra as mulheres.
No Portal do CNJ, na página Julgamento com Perspectiva de Gênero, encontra-se o Painel. Para a criação, os primeiros cadastramentos foram realizados pelo CNJ. Na sequência, o cadastro será realizado pelo Tribunal ou Conselho ao qual está vinculado o emissor da decisão, por meio de formulário eletrônico e mediante senha atribuída ao órgão.
De acordo com o CNJ, cada órgão designará responsáveis para o cadastramento, que utilizarão a senha única do órgão, informarão seus dados básicos (nome, CPF, lotação) e fornecerão os dados relativos a cada sentença ou decisão. Os dados cadastrais da pessoa que alimenta o banco ficarão reservados apenas para eventual consulta pelo CNJ, em caso de necessidade.
SAIBA MAIS
O Banco de Sentenças e Decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero foi criado para auxiliar a implementação da Resolução CNJ n. 492/2023 e para ampliar o acesso à justiça por mulheres e meninas. Anteriormente, a adoção do referido protocolo foi objeto da Recomendação CNJ n. 128/2022. O repositório permanecerá acessível para fins acadêmicos e, consequentemente, pesquisadores poderão avaliar a eficácia do Protocolo, comparar as decisões com as de outros países e propor melhorias.
FONTE: Com informações do CNJ
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804239-71.2022.8.18.0032 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0804239-71.2022.8.18.0032
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0804239-71.2022.8.18.0032
Situação: Adiado.
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803761-12.2021.8.18.0028 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0803761-12.2021.8.18.0028
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Link do processo no PJE
0803761-12.2021.8.18.0028
Situação: Retirado de julgamento.
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0006376-75.2012.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0006376-75.2012.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0006376-75.2012.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "acolho, em parte, os embargos de declaração, para o fim exclusivo de suprir a omissão acerca das alegações dos honorários em favor do Estado do Piauí e, com base no artigo 85, §§ 2º e 4º e 8º, do CPC, determinar que são devidos o honorários advocatícios em favor do ente político pela parte autora/apelada/embargada, os quais fixo observado o critério da equidade, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)."
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0808277-88.2025.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0808277-88.2025.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0808277-88.2025.8.18.0140
Situação: Adiado.
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