TJ-PI participa de evento nacional de Justiça Restaurativa em Santa Catarina
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Comitê Gestor Institucional da Justiça Restaurativa do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (COJUR/TJ-PI), representado por sua Coordenadora Estadual, juíza Maria Luíza de Moura Melo e Freitas, e as servidoras Anedina Barbosa de Deus e Maria Lila Castro Lopes de Carvalho, participou do workshop ‘Círculos de Justiça Restaurativa e Construção de Paz’, em Florianópolis – SC, promovido pelo Núcleo de Justiça Restaurativa da Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Sul (AJURIS), durante os dias 09 e 10 de setembro, no Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
O evento teve como principal palestrante a canadense Kay Pranis, especialista em Justiça Restaurativa, pioneira na construção da metodologia dos círculos de construção de paz, eficiente forma de justiça e construção de uma cultura de paz, respeito humano e cidadania, que propicia aos atendidos serem ouvidos com respeito e empatia. Esta metodologia oportuniza ressignificar os vividos traumáticos que geraram dor à vítima e o desejo e vingança aos ofensores, ao construírem formas efetivas de responsabilização por seus atos e reparação de danos.
Para a Juíza Maria Luiza Freitas, as práticas restaurativas representam um avanço na eficiência da resolução pacificadora dos casos vindos ao judiciário e da retomada de vida positiva por apenados. “É inestimável o ganho através da formação e disseminação de uma cultura de diálogo e paz na sociedade como um todo. Exemplo disso é sua aplicação em nosso estado, via o projeto ‘Justiça Restaurativa Nas Escolas'”, aponta.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 16/05/2025 a 23/05/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (16/05/2025 a 23/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0767998-29.2024.8.18.0000 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767998-29.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800021-07.2018.8.18.0075 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Pedido de Vista | |||||||||||||
Processo nº 0800021-07.2018.8.18.0075
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Link do processo no PJE
0800021-07.2018.8.18.0075
Situação: Pedido de Vista.
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3 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0806031-63.2022.8.18.0031 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0806031-63.2022.8.18.0031RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0806031-63.2022.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0810503-71.2022.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0810503-71.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0810503-71.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER das APELAÇÕES CÍVEIS, bem como da APELAÇÃO ADESIVA, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO mantendo-se a sentença em todos os seus termos.
Nesta instância recursal, majorar os honorários de sucumbência para o importe de 15 % (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do § 11 do artigo 85 do CPC, na forma do voto do Relator.
Placar
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