TJ-PI participa de evento nacional de Justiça Restaurativa em Santa Catarina
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Comitê Gestor Institucional da Justiça Restaurativa do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (COJUR/TJ-PI), representado por sua Coordenadora Estadual, juíza Maria Luíza de Moura Melo e Freitas, e as servidoras Anedina Barbosa de Deus e Maria Lila Castro Lopes de Carvalho, participou do workshop ‘Círculos de Justiça Restaurativa e Construção de Paz’, em Florianópolis – SC, promovido pelo Núcleo de Justiça Restaurativa da Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Sul (AJURIS), durante os dias 09 e 10 de setembro, no Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
O evento teve como principal palestrante a canadense Kay Pranis, especialista em Justiça Restaurativa, pioneira na construção da metodologia dos círculos de construção de paz, eficiente forma de justiça e construção de uma cultura de paz, respeito humano e cidadania, que propicia aos atendidos serem ouvidos com respeito e empatia. Esta metodologia oportuniza ressignificar os vividos traumáticos que geraram dor à vítima e o desejo e vingança aos ofensores, ao construírem formas efetivas de responsabilização por seus atos e reparação de danos.
Para a Juíza Maria Luiza Freitas, as práticas restaurativas representam um avanço na eficiência da resolução pacificadora dos casos vindos ao judiciário e da retomada de vida positiva por apenados. “É inestimável o ganho através da formação e disseminação de uma cultura de diálogo e paz na sociedade como um todo. Exemplo disso é sua aplicação em nosso estado, via o projeto ‘Justiça Restaurativa Nas Escolas'”, aponta.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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