TJ-PI participa do I Encontro Nacional PopRuaJud em São Paulo
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Juiz Auxiliar da Presidência do TJ-PI, Luiz de Moura Correia, participou do evento que abordou uma ampla gama de temas, incluindo o enfrentamento de preconceitos, a promoção de políticas públicas de habitação e saúde, e o papel da Justiça na garantia de dignidade para quem vive nas ruas. A programação incluiu painéis temáticos, mesas de debates e a apresentação de experiências exitosas de tribunais de diferentes estados.
A abertura foi marcada por discursos emocionantes, destacando a importância do diálogo interinstitucional para superar barreiras de acesso à cidadania. Compuseram a mesa de abertura o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Barroso, o ministro do STF Alexandre de Moraes, o coordenador do Comitê Nacional PopRuaJud, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, a secretária-geral do CNJ, Adriana Cruz, e o diretor da Faculdade de Direito da USP, Celso Fernandes Campilongo. Representantes do Judiciário enfatizaram o dever da Justiça em ser inclusiva e acolhedora, especialmente para aqueles que enfrentam maior vulnerabilidade social.
O PopRuaJud é uma iniciativa que busca articular esforços em nível nacional para a inclusão social da população em situação de rua, por meio da ampliação de políticas públicas e do fortalecimento de práticas jurisdicionais inovadoras. O encontro marcou um importante passo na consolidação desse movimento, promovendo a troca de experiências e a construção de estratégias conjuntas para um Judiciário mais inclusivo e efetivo.
No Piauí, o Comitê Local do PopRuaJud, do qual o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí faz parte, promove no dia 29 de novembro o 2º Mutirão Interinstitucional PopRuaJud, na cidade de Parnaíba, com a oferta de serviços à população em situação de rua.
FONTE: Gabinete dos Juízes Auxiliares

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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0753861-08.2025.8.18.0000 | Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753861-08.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Voto vencedor
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Consulta pública do processo
0753861-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deferir o pedido do requerente, determinando o desaforamento do julgamento da ação penal nº 0800764-89.2022.8.18.0038 para a Comarca de São Raimundo Nonato-PI, nos exatos termos da fundamentação, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752999-37.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752999-37.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752999-37.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER da presente revisão criminal, por ausência dos requisitos legais do artigo 621 do Código de Processo Penal. Todavia, de ofício, reconheço a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, na fração máxima de 2/3, redimensionando a pena do revisionando para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa, no mínimo previsto no §1º, do art. 49 do CP, ficando mantidas as demais disposições da sentença, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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