TJ-PI participa do XVI Fonavid, em Salvador
Publicado por: Rodrigo Araújo
A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (CEVID/TJ-PI) participou da 16ª edição do Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar (Fonavid), que ocorre em Salvador – BA, entre os dias 02 e 06 de dezembro, tendo como temática “Acesso à justiça para mulheres em situação de violência: desafios à luz dos direitos humanos das mulheres”.
O Fonavid é um evento que reúne juízas e juízes de todo país comprometidos com a temática do enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, e tem como objetivo primordial fomentar a troca de experiências, aprimorar a formação profissional e disseminar as melhores práticas nesse campo de atuação.
Alinhado com a Resolução CNJ nº 254/2018, que estabelece a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, este fórum visa capacitar juízes(as), servidores(as) e equipes multidisciplinares na prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, em conformidade com as obrigações internacionais assumidas pelo Brasil.
O TJ-PI foi representado pela magistrada presidenta do Fórum Piauiense de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (FOPIVID), Tallita Cruz Sampaio; pela assistente social da CEVID, Leina Mônica; e pelos psicólogos do Núcleo de Apoio Multidisciplinar de Parnaíba – NAMPAR, Lucas Fonseca e Teresa Rachel.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
3ª Câmara Especializada Cível - Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 04/07/2025 a 11/07/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803965-08.2022.8.18.0065 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803965-08.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0803965-08.2022.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando-se a sentença, tão somente para afastar a condenação da autora, ora apelante, ao pagamento de multa por litigância de má-fé e, no mais, mantendo-se a sentença em seus demais termos. Deixo de majorar os honorários advocatícios nesta fase recursal, tendo em vista que, no caso, o recurso fora provido, restando ausente, assim, um dos requisitos autorizadores à majoração da verba sucumbencial recursal."
Placar
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